por Cristiane Collich Sampaio

A partir de abril de 2012, São Paulo passará a cobrar uma taxa ambiental estadual, destinada ao custeio da fiscalização e do controle das empresas que exercem atividades potencialmente poluidoras ou que utilizem recursos naturais. A Lei nº 14.626 e o Decreto nº 57.547, que a regulamenta, foram publicados no dia 30 de novembro, determinam pagamento trimestral da taxa, cujo valor poderá variar de zero a R$ 1.350,00, dependendo do porte da empresa e de seu potencial poluidor ou de utilização de recursos naturais.

A atividade de revenda de combustíveis é considerada de alto risco na lei. Para as empresas classificadas nessa faixa de risco, de acordo com seu faturamento, a taxa obedece à seguinte classificação: R$ 135,00, para empresas de pequeno porte; R$ 270,00, para empresas de médio porte; e, para as empresas de grande porte, o valor máximo.

Sem aumento da carga

Porém, conforme assegurado no texto que regulamenta a lei, a cobrança da taxa “não implica aumento de carga tributária, destinando-se, tão somente, a permitir a transferência, para o sistema ambiental estadual, de parte dos recursos arrecadados por meio da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), instituída pela Lei federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, alterada pela Lei nº 10.165, de 27 de dezembro de 2000”, cobrada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Conforme explica a advogada Claudia Carvalheiro, do Sincopetro, a lei federal que criou a chamada taxa do Ibama permite que o órgão firme convênios com estados e municípios para que estes realizem a fiscalização. Com isso, as empresas podem deduzir da taxa federal o valor pago ao estado ou ao município, no limite de 60%. Porém, é intenção do governo paulista unificar a sistemática de cobrança.

Caberá à Secretaria do Meio Ambiente do estado (SMA), por meio de resolução, definir os procedimentos para a inscrição de empresas e pessoas físicas no Cadastro Ambiental Estadual e para a cobrança automatizada, por meio de documento único, do valor, que deverá ser dividido entre o estado e a União.

De toda forma, a advogada informou que o departamento jurídico da entidade permanece atento. “Caso sejam verificados abusos na cobrança dessa taxa, que venham a elevar a carga tributária dos postos do estado, o Sincopetro irá combatê-los, lançando mão de todas as medidas judiciais cabíveis”, assinala.

Na corda bamba

Na Câmara Federal, todavia, a cobrança da taxa do Ibama dos postos revendedores está sendo questionada. O deputado Valdir Colatto (PMDB-SC) apresentou o Projeto de Lei nº 7 925/10, que isenta esses estabelecimentos do pagamento da taxa, argumentando que o Ibama não responde pelo licenciamento nem exerce a fiscalização desse tipo de comércio, já que estas atividades cabem aos órgãos estaduais.

O projeto segue, em caráter conclusivo, para a análise das comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso a proposta seja aprovada em todas as comissões e não haja apresentação de recurso, esta não precisará ser submetida ao plenário.