por Cristiane Collich Sampaio

A obrigatoriedade do uso do novo papel térmico no emissor de cupom fiscal (ECF), que deveria ter entrado em vigor no dia 1º de outubro, poderá ser prorrogada a critério dos estados, conforme o que dispõe o ato nº 45 da Comissão Técnica Permanente do ICMS do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), de 1º de novembro de 2011. O objetivo da medida é permitir que os grandes estoques do produto antigo possam ser consumidos, de forma a desonerar fabricantes e usuários e evitar que milhares de toneladas do produto sejam jogadas no lixo.

Confusão

Mas as sucessivas prorrogações vêm causando certa confusão no mercado. Pelo ato Cotepe 4/2010, o uso desse novo suprimento – que deve garantir que os dados impressos no cupom permaneçam visíveis por, no mínimo, cinco anos, desde que observadas as recomendações do fabricante –, deveria ter início em outubro de 2010. Mas o prazo foi adiado, primeiramente para 1º de janeiro de 2011 e depois para 1º de outubro. Já a medida publicada em novembro, um mês após o encerramento do prazo anterior, permite nova prorrogação, a qual, todavia, depende da decisão de cada estado. E é aí que reside o problema.

Sabe-se que os estados do Acre, Pará, Paraná, de Pernambuco, Rondônia e Santa Catarina se manifestaram favoravelmente ao adiamento do prazo até 1º de janeiro de 2012, enquanto que Rio de Janeiro e Espírito Santo já exigem o uso no novo suprimento desde 1° de outubro. Até o fechamento desta edição, a posição adotada pelos demais estados, inclusive São Paulo, era desconhecida. Após a edição do ato Cotepe nº 45, o Sincopetro encaminhou consulta à Secretaria da Fazenda paulista (Sefaz-SP), mas ainda não obteve resposta.

Enquanto as fazendas estaduais não se pronunciam, resta ao revendedor e ao varejista em geral ou gastar as antigas bobinas de papel térmico, livrando-se de eventual estoque, mas correndo o risco de ser autuado, ou jogar o papel velho na lixeira, arcar com o ônus e colocar imediatamente em uso o novo suprimento.

Vale destacar que, ao comprar novas bobinas, o comerciante deve exigir do fornecedor o ato de credenciamento, que é conferido ao fabricante do papel térmico pela Cotepe/ICMS.