por Cristiane Collich Sampaio
A obrigatoriedade do uso do novo papel térmico no emissor de cupom fiscal (ECF), que deveria ter entrado em vigor no dia 1º de outubro, poderá ser prorrogada a critério dos estados, conforme o que dispõe o ato nº 45 da Comissão Técnica Permanente do ICMS do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), de 1º de novembro de 2011. O objetivo da medida é permitir que os grandes estoques do produto antigo possam ser consumidos, de forma a desonerar fabricantes e usuários e evitar que milhares de toneladas do produto sejam jogadas no lixo.
Confusão
Mas as sucessivas prorrogações vêm causando certa confusão no mercado. Pelo ato Cotepe 4/2010, o uso desse novo suprimento que deve garantir que os dados impressos no cupom permaneçam visíveis por, no mínimo, cinco anos, desde que observadas as recomendações do fabricante , deveria ter início em outubro de 2010. Mas o prazo foi adiado, primeiramente para 1º de janeiro de 2011 e depois para 1º de outubro. Já a medida publicada em novembro, um mês após o encerramento do prazo anterior, permite nova prorrogação, a qual, todavia, depende da decisão de cada estado. E é aí que reside o problema.
Sabe-se que os estados do Acre, Pará, Paraná, de Pernambuco, Rondônia e Santa Catarina se manifestaram favoravelmente ao adiamento do prazo até 1º de janeiro de 2012, enquanto que Rio de Janeiro e Espírito Santo já exigem o uso no novo suprimento desde 1° de outubro. Até o fechamento desta edição, a posição adotada pelos demais estados, inclusive São Paulo, era desconhecida. Após a edição do ato Cotepe nº 45, o Sincopetro encaminhou consulta à Secretaria da Fazenda paulista (Sefaz-SP), mas ainda não obteve resposta.
Enquanto as fazendas estaduais não se pronunciam, resta ao revendedor e ao varejista em geral ou gastar as antigas bobinas de papel térmico, livrando-se de eventual estoque, mas correndo o risco de ser autuado, ou jogar o papel velho na lixeira, arcar com o ônus e colocar imediatamente em uso o novo suprimento.
Vale destacar que, ao comprar novas bobinas, o comerciante deve exigir do fornecedor o ato de credenciamento, que é conferido ao fabricante do papel térmico pela Cotepe/ICMS.