Por Denise de Almeida
A partir de 1º de janeiro, as empresas que utilizam controle eletrônico de jornada para seus funcionários estão obrigadas a usar o equipamento Registrador Eletrônico de Ponto (REP), como prevê a portaria 1.510, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego em agosto de 2009.
O prazo para que a medida entrasse em vigor foi prorrogado quatro vezes e somou mais de dois anos de polêmica e contestações por parte da classe empresarial, que vê falhas na lei. A portaria prevê que toda empresa com mais de dez funcionários adote uma das três modalidades de ponto: manual (escrito), mecânico (cartão) ou eletrônico. Não obriga, portanto, nenhuma empresa a adotar o ponto eletrônico.
Para quem fez a opção, porém, a nova regulamentação exige que os aparelhos devam ser certificados por órgãos técnicos, possuir memória inviolável e emitir recibos de papel ao trabalhador. Essas medidas, de acordo com o governo, são a garantia de que empregados e trabalhadores tenham acesso a uma base de dados segura, evitando fraudes.