Por Denise de Almeida

A partir de 1º de janeiro, as empresas que utilizam controle eletrônico de jornada para seus funcionários estão obrigadas a usar o equipamento Registrador Eletrônico de Ponto (REP),  como prevê a portaria 1.510,  publicada pelo Ministério do Trabalho e  Emprego  em agosto de 2009.

O prazo para que a medida  entrasse em vigor  foi prorrogado quatro vezes  e somou mais de dois anos de polêmica e contestações por parte da classe empresarial, que vê falhas na lei.  A portaria prevê que toda empresa com mais de dez funcionários adote uma das três modalidades de ponto: manual (escrito), mecânico (cartão) ou eletrônico.  Não obriga, portanto, nenhuma empresa a adotar o ponto eletrônico.

 Para quem fez a opção, porém, a nova regulamentação exige que os aparelhos devam ser certificados por órgãos técnicos,  possuir memória inviolável e emitir recibos de papel ao trabalhador.  Essas medidas, de acordo com o governo, são  a garantia de  que  empregados e trabalhadores tenham acesso a uma base  de dados segura, evitando fraudes.