por Denise de Almeida

 

É que tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei,  de autoria do deputado Onofre Santo Agostini (DEM-SC),  que pretende uniformizar as exigências para construção e reforma deste tipo de estabelecimento,  estabelecendo distâncias mínimas entre eles e regulamentando medidas de segurança para a instalação de pisos, boxes de lavagem e lubrificação, tanques subterrâneos,  entre outros.

São ao todo 35 artigos que tratam detalhadamente da construção e reforma dos postos,  cujo objetivo,  segundo o autor do projeto, é necessária,  já que esse tipo de estabelecimento configura-se como empreendimento potencialmente ou parcialmente  poluidor e gerador de acidentes ambientais.  

De acordo com o projeto,  a menor distância entre postos no perímetro urbano será de dois quilômetros,  e a distância mínima de túneis,  pontes e viadutos será de 200 metros.    Já a menor distância entre postos nas estradas deverá ser de 10 quilômetros.  O terreno em áreas urbanas deverá ser de no mínimo 1 mil m²  e,  em rodovias,  de 5 mil m². 

A proposta prevê ainda a obrigatoriedade de estudo de impacto de vizinhança, de acordo com a lei 10.257/01,  como um dos requisitos para a concessão de alvará de construção dos postos de combustível.  A intenção é contribuir para o processo de inserção de postos de combustíveis em zonas densamente povoadas, tendo em vista que são empreendimentos potencialmente geradores de sons e ruídos, fumaça, emissores de substâncias odoríferas e depositários de combustíveis,  que são substâncias explosivas”,  explicou o relator do projeto Edinho Bez (PMDB-SC).  

A proposta tramita em caráter conclusivo e  inda será examinada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano,  Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Constituição e Justiça e de Cidadania.