por Denise de Almeida

A determinação é da Lei 6.034/11,  sancionada pelo governador Sérgio Cabral e publicada no Diário Oficial do último dia 9 de setembro,  que obriga os estabelecimentos a instalarem equipamentos com esta função num prazo máximo de 180 dias,  a contar desta data.  

 “O reuso reduz a demanda sobre os mananciais de água devido à substituição do elemento potável por uma água de qualidade inferior.  Esta prática já é utilizada em alguns países e é baseada no conceito de substituição de mananciais”, explicou o autor da proposta, deputado Átila Nunes (PSL).  

Ainda segundo a nova legislação,  caso seja flagrado sem o equipamento necessário para o tratamento e a reutilização da água usada,  o proprietário será notificado e terá mais um prazo de 60 dias para fazer a mudança.  Passado o período,  o estabelecimento poderá ser multado em 150 UFIRs (Unidade de Referência Fiscal),  que corresponde, este ano, a R$ 320,28.   O valor pode ser dobrado se houver reincidência.  

O presidente interino do sindicato dos revendedores do município do Rio,  Sindcomb, Antônio Barbosa Ferreira, informou que a lei  é positiva, pois permite o reaproveitamento de 70% da água.  Ele ponderou, entretanto, que o custo do equipamento aliado ao espaço necessário para a subestação da água inviabilizará a oferta do serviço  em grande parte dos postos do Rio.  O dirigente lamentou  ainda  o fato de a lei não contemplar garagens e prédios residenciais, onde é realizada a maior parte das lavagens de veículos na cidade,  e que os resíduos são despejados diretamente no lençol freático.