Por Denise de Almeida

De acordo com a Plumas Assessoria Contábil,  caso o revendedor conceda benefício alimentação – como vale refeição e cesta básica – de acordo com os termos da convenção coletiva de trabalho, deve sempre fazê-lo em cartão beneficio (vale alimentação),  bem como,  no caso da cesta básica, em produtos, com a devida inscrição no Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT).

Pois,  ocorrendo a concessão em dinheiro,  esses benefícios podem ser entendidos pelo Fisco como recebimento de ‘salário in natura’,  integrando a remuneração do empregado para todos os efeitos da legislação trabalhista, aumentado, assim, o valor no pagamento das férias,  13º salário, rescisão contratual,  inclusive nos encargos sociais, como INSS e FGTS.

  

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ERRATA

Equipamentos de análise e aferição no posto

Na seção Tira Dúvidas, da edição nº 339, página 17, faltou informar que, dentre os equipamentos de análise e aferição que o revendedor deve manter em seu posto, deve constar também um densímetro para derivados de petróleo com escala 0,800-0,850 g/ml e 0,850-0,900 g/ml, para análise de óleo diesel, conforme determina a Resolução ANP 09/2007.