por Cristiane Collich Sampaio

Apesar de largamente usado nas compras a prazo ou parceladas, o cheque é um meio de pagamento a vista. Isso foi reforçado por recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STF) que determina que cheques devolvidos não poderão ser cobrados por meio de ação judicial executiva após o prazo de seis meses, contado a partir da data de apresentação.

A partir de agora, o comerciante deve redobrar sua atenção no momento do preenchimento de cheques pelo cliente, pois o documento deve conter a data real combinada para o pagamento. A medida acaba com a tradicional anotação “bom para”, já que para efeito judicial, a contagem dos seis meses se dá a partir da data escrita no campo correto do cheque.