Por Denise de Almeida

Com o objetivo de agilizar seus métodos de cobrança,  a Receita Federal começou, em março deste ano, a intimar empresas que possuem saldos devedores declarados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)  por meio de avisos de cobrança enviados à caixa postal eletrônica exclusiva no atendimento virtual da Receita  na Internet,  e-CAC.

A DCTF é uma declaração que é entregue até o 15º dia útil do segundo mês subseqüente  aos fatos geradores.  Neste documento  são informados os tributos pagos, parcelados e se a pessoa jurídica tem saldo a pagar.

Como as intimações são enviadas exclusivamente por meio da e-CAC,  a Receita Federal recomenda que ela seja habitualmente acessada pela empresa  de forma a verificar se novos avisos foram enviados pelo órgão.  Mesmo porque o contribuinte que receber o aviso  de cobrança possui um prazo de 30 dias para regularizar a situação –  no próprio site constam as orientações para a regularização dos débitos, incluindo link para a geração do DARF para pagamento –, só assim evita  o envio dos débitos para inscrição  em Dívida Ativa da União e para o Cadin,  além da rescisão de parcelamentos pelos quais a empresa seja optante.

Todas as empresas obrigadas à entrega da DCTF  possuem uma caixa postal exclusiva nesse ambiente  e podem acessar os avisos eletrônicos enviados pela Receita utilizando seu certificado digital.

Para mais informações, acesse: http://www.receita.fazenda.gov.br/AtendVirtual/defaultAtendCertDigital.htm