Por Denise de Almeida
Com o objetivo de agilizar seus métodos de cobrança, a Receita Federal começou, em março deste ano, a intimar empresas que possuem saldos devedores declarados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) por meio de avisos de cobrança enviados à caixa postal eletrônica exclusiva no atendimento virtual da Receita na Internet, e-CAC.
A DCTF é uma declaração que é entregue até o 15º dia útil do segundo mês subseqüente aos fatos geradores. Neste documento são informados os tributos pagos, parcelados e se a pessoa jurídica tem saldo a pagar.
Como as intimações são enviadas exclusivamente por meio da e-CAC, a Receita Federal recomenda que ela seja habitualmente acessada pela empresa de forma a verificar se novos avisos foram enviados pelo órgão. Mesmo porque o contribuinte que receber o aviso de cobrança possui um prazo de 30 dias para regularizar a situação no próprio site constam as orientações para a regularização dos débitos, incluindo link para a geração do DARF para pagamento , só assim evita o envio dos débitos para inscrição em Dívida Ativa da União e para o Cadin, além da rescisão de parcelamentos pelos quais a empresa seja optante.
Todas as empresas obrigadas à entrega da DCTF possuem uma caixa postal exclusiva nesse ambiente e podem acessar os avisos eletrônicos enviados pela Receita utilizando seu certificado digital.
Para mais informações, acesse: http://www.receita.fazenda.gov.br/AtendVirtual/defaultAtendCertDigital.htm