por Márcia Alves

Recentemente, alguns revendedores de pontos distintos do estado de São Paulo trouxeram ao Sincopetro queixas em relação ao rigor da aplicação da Lei 11.929/05. Criada para conter o avanço da adulteração de combustíveis numa época em que esse tipo de infração atingia o mais alto índice, a lei prevê a pena de cassação da inscrição estadual dos estabelecimentos.

Como defensor dos direitos dos revendedores honestos, o Sincopetro se dispôs a discutir a questão da viabilidade de flexibilização da Lei 11.929/05 como uma das prioridades imediatas. O assunto foi trazido a público, inclusive, na última edição da revista Posto de Observação (ed. 339 - “Mais profissionalização para não precisar mudar a lei”), na qual o sindicato manifesta sua apreensão sobre a possibilidade de retorno do setor à situação de caos, no caso de mudança na lei.

Consulta às bases

Numa atitude democrática, o Sincopetro decidiu consultar suas bases quanto à necessidade de alteração na Lei 11.929/09. No início de setembro, o sindicato convocou seus representantes, em caráter de urgência, para que realizassem uma pesquisa de campo com os revendedores da capital e do interior do estado, apresentando a questão: “Você é contra ou favor da manutenção da Lei 11.929/05?”.

A pesquisa, intitulada “Nós queremos saber”, ainda não foi concluída, mas o Sincopetro adianta os primeiros resultados. Dos 341 revendedores entrevistados até 8 de setembro, a maioria, ou 321, disse ser favorável à manutenção da lei e apenas 20 responderam que são contrários.

O resultado parcial da enquete demonstra que a categoria está consciente do grande risco que a flexibilização da lei poderia trazer ao setor, com o possível retorno da onda de adulteração. O Sincopetro considera, portanto, que a Lei 11.929, que é um marco no combate à adulteração em todo o país e uma conquista da revenda paulista, não pode ser alterada.