por Denise de Almeida
Uma fiscalização realizada pelo Instituto de Pesos e Medidas (Ipem) em São Paulo, no mês passado, autuou 12 postos de combustíveis pela venda de extintores de incêndio descarregados, com selos falsificados e cilindros descartáveis reaproveitados. Além de serem responsabilizados administrativamente, com multas que variam entre R$ 100 e R$ 50 mil, os revendedores também poderão responder criminalmente. Vamos encaminhar cópias das autuações para a Polícia Civil, para instauração de inquérito", disse o superintendente do Ipem, Fabiano Marques de Paula, durante a operação de fiscalização, batizada de Lança-Chamas.
A justificativa é a de que a utilização do produto está diretamente ligada à segurança das pessoas. Por isso, ao comprar o equipamento para revender em seu posto, o revendedor deve prestar atenção a detalhes que garantam a sua qualidade, sob pena de, na eventualidade de uma fiscalização, sofrer as sanções que a lei determina.
Cuidados na hora da compra
De acordo com as orientações do Ipem, ao adquirir extintores de incêndio, além de exigir a nota fiscal (o prazo de garantia do produto é contado a partir da data de aquisição e não da data de fabricação), o revendedor deve observar alguns itens, como o selo de conformidade, lacração e as condições gerais do equipamento.
O selo de conformidade reage à luz ultravioleta. Para os extintores novos, ele é vermelho, apresenta a logomarca do Inmetro, número de série, identificação e número de licença do fabricante, e, a identificação do Organismo de Certificação de Produto. Após ser submetido à manutenção, ele é substituído por um selo de cor azul esverdeada, contendo as mesmas informações e mais a data da realização da manutenção e a identificação da empresa que fez o trabalho.
Outra orientação do Ipem-SP é sobre a marca de lacração. O lacre é a garantia de que estão preservadas as condições regulamentadas para utilização do extintor. Além disso, seu rompimento suspende a garantia do equipamento.
E nos extintores do posto...
O Ipem-SP lembra ainda que os equipamentos do posto devem sofrer inspeções regulares. O extintor de incêndio cujo agente é água ou pó químico deve ser inspecionado anualmente, e o de CO², a cada 6 meses. Por ocasião da inspeção não é preciso abrir o extintor, o que quer dizer que não há substituição do anel de plástico amarelo e do selo de conformidade ou de manutenção.
A cada cinco anos, o equipamento deve passar por uma manutenção geral, para que seja efetuada, por exemplo, a troca da carga, o teste hidrostático etc. A recarga, por sua vez, deve ser feita conforme recomendação do fabricante, após o uso ou sempre que o indicador da pressão da carga não estiver sobre a faixa verde.
Vale lembrar que, em qualquer situação, o equipamento só deve ser manuseado por empresa credenciada pelo Inmetro e devidamente certificada.