por Denise de Almeida

Segundo a Cartilha do Posto Revendedor da ANP, a comercialização de combustíveis adulterados ou fora das especificações acarreta interdição do posto e multa que varia de R$ 20 mil a R$ 5 milhões.  

O posto onde for constatado produto em desacordo com as especificações, será interditado e sua desinterdição somente será efetivada por agentes de fiscalização da ANP,  representantes por ela indicados ou de órgãos públicos conveniados, após a constatação de que as causas da interdição foram sanadas.  

Ainda de acordo com a cartilha, o rompimento do lacre de interdição constitui crime tipificado no artigo 336 do Código Penal Brasileiro,  com pena de detenção, de um mês a um ano, ou multa, além da lavratura de auto de infração e da correspondente multa por parte da ANP. 

A razão social do posto revendedor varejista no qual for constatado vício de qualidade em produtos comercializados será divulgada no sítio da  ANP na Internet. 

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