por Cristiane Collich Sampaio

“Na natureza nada se cria, nada se perde, tudo se transforma”, diz a máxima do químico Antoine Lavoisier. Quando se fala de resíduos gerados em postos de combustíveis, estes tanto podem se transformar em matéria-prima para a indústria e renda para o estabelecimento quando em elementos contaminantes de solos e águas, causando grandes perdas para o meio ambiente e o proprietário, além de aborrecimentos.

É por isso que atualmente o revendedor precisa gerenciar corretamente os resíduos produzidos em seu estabelecimento: estopas, papelão contaminado, filtros usados, o papelão do filtro de óleo, a areia da caixa separadora etc.; estes produtos devem ser devidamente armazenados, transportados e descartados, de forma a atender às exigências ambientais.

Conforme explica a arquiteta Sandra Huertas da FS Consultoria, que presta assessoria ambiental aos associados do Sincopetro-SP, “o revendedor dividirá essa responsabilidade com as indústrias, como temos visto no programa Jogue Limpo, e os fabricantes de equipamentos”. A Metalsinter, por exemplo, recolhe os resíduos de seus equipamentos, de forma totalmente regular e legal, mediante o pagamento pelo posto de uma quantia irrisória, destinada a cobrir o custo da coleta. “O destino final são os fornos da indústria de cimento, que utilizam esse produto como combustível”, assegura Sergio Cintra, presidente da empresa. Mas lamenta que a adesão dos postos ainda seja pequena.

Destinos diferentes

Porém há outros dejetos, e, como salienta a arquiteta, para recolhê-los “o revendedor deve contratar empresa devidamente licenciada para o trabalho, que disponibilizará tambores para armazenamento adequado dos resíduos – como embalagens, estopas e filtros usados”.

Segundo Sandra, a empresa apresentará documentação específica para obter esta autorização, que no caso do estado de São Paulo é o Certificado de Aprovação para Destinação de Resíduos Industriais (Cadri), que pode ser coletivo. ”Para este trabalho, o empresário paga um valor mensal de acordo com o volume e a programação da retirada desses resíduos, assim como para a limpeza da caixa separadora”, informa.

A coleta e a destinação do óleo lubrificante queimado, no entanto, obedecem a procedimento diferente, já que o controle sobre o descarte desse resíduo deve atender às normas definidas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Para realizar esse serviço, empresas de rerrefino de óleo usado ou contaminado precisam estar cadastradas no órgão. Elas têm de apresentar nota fiscal do recolhimento do produto e pagar ao revendedor um valor, de acordo com o volume de óleo retirado do posto.

Atualmente está em discussão a elevação do valor pago ao revendedor, de forma a compensar os gastos do empresário com a retirada dos resíduos sólidos e, assim, estimular essa prática.