por Denise de Almeida

A obrigatoriedade do licenciamento ambiental para operação de postos de combustíveis, advindo com a Resolução Conama 273 trouxe à tona a discussão sobre a contaminação do solo e águas subterrâneas por vazamentos de produtos,  chamando a atenção de autoridades e agentes ambientais em geral. 

Segundo Everton de Oliveira, secretário executivo da Associação Brasileira de Águas Subterrâneas (Abas),  a resolução passou para nível nacional regras que já existiam em alguns estados, especificamente em São Paulo,  onde já havia valores orientadores criados pela Cetesb, o órgão ambiental paulista.  “Como as águas subterrâneas são de dominialidade estadual, era necessário criar uma diretriz nacional, uma vez que muitos estados não possuíam qualquer legislação a respeito”, esclarece. 

Foi então que a remediação e gerenciamento do solo e águas subterrâneas de milhares de postos passaram a ser caros conhecidos do revendedor e da distribuidora,  indicada como co-responsável na contaminação de solo por vazamento de combustíveis. 

Problemas 

Hoje, passados quase onze anos de sua publicação,  a Resolução Conama não mais assusta. Mas, a despeito do evidente ganho ambiental,  ainda é motivo de preocupação por parte de especialistas. 

O geólogo Rivaldo Mello, diretor da Angel Ambiental,  empresa de consultoria e engenharia ambiental, diz que, em São Paulo,  por exemplo,  a Cetesb instituiu prazo de cinco anos, contados a partir da confirmação da contaminação, para encerramento do caso, contabilizando dois anos de monitoramento.  “Esta decisão, inclusive, foi retroativa para casos que já estavam em andamento, gerando multas, mesmo para quem vinha exercendo o gerenciamento correto do passivo ambiental”, reclama.  Por outro lado, segundo Mello, estipula um prazo, como se o meio ambiente fosse homogêneo e todas as situações similares.  “Como não é o que ocorre na realidade, muitos poderão ser multados, mesmo seguindo todos os procedimentos”, lamenta. 

Para dirimir essas questões e com o objetivo de oferecer oportunidade de discussão e troca de experiências quanto à aplicação das normas ABNT que tratam de passivo e investigações ambientais,  a Aesas realizou um workshop em São Paulo, com agentes do setor.  O corpo jurídico do Sincopetro, representado pelas advogadas Carla Margit e Bárbara de Oliveira,  participaram do encontro.  “O foco foi a necessidade de rever as  normas, especialmente, no que se refere a questão do profissional habilitado para realização dos laudos”, explica Carla.  Ela relata que foram apontadas algumas situações que geram dúvidas ao órgão ambiental, quando apresentados laudos “não confiáveis”, dando dicas para os profissionais confeccionarem laudos mais seguros, inclusive mediante análise dos imóveis vizinhos para conclusão dos trabalhos. 

Para o secretário da Abas, apesar dos esforços, ainda há muito que fazer. “A legislação não prevê compensação pelo dano ambiental causado.  Esta somente é cobrada em casos que são decididos no Ministério Público”, dispara.  Everton, que também é professor do Instituto de Geociências da UNESP e diretor da Hidroplan,  informa que a remediação finalizada dentro dos objetivos determinados pela avaliação de risco toxicológico não significa que o local ficou limpo, significa que ele não apresenta risco para o cenário considerado.     

  Gerenciando a área contaminada do seu posto

    Ao revendedor que tem o seu estabelecimento classificado como área contaminada, a arquiteta Sandra Huertas,  da FS Consultoria,  que presta serviços para o departamento de meio ambiente do Sincopetro, aconselha que mantenha um arquivo de todos os documentos envolvidos  no gerenciamento do solo.  Ela orienta:  

•          Crie um histórico da situação do posto, arquivando laudos, solicitações, advertências, autuações enviadas pelo órgão ambiental e até os Avisos de Recebimento (AR) do correio, que comprovam as datas para os atendimentos dos prazos; 

•          Acompanhe todos os atendimentos realizados pela empresa contratada,  solicitando sempre cópia da carta protocolo;

•          Verifique se, na matrícula do registro  de imóveis  do seu estabelecimento  já existe a informação de área contaminada; 

•          Saiba que, ao final da remediação, haverá um monitoramento de quatro campanhas,  realizadas em até dois anos, para verificar  a  eficiência da remediação.  Só depois disso é que o estabelecimento obterá o termo de reabilitação da área. 

Sandra ressalta ainda que, caso o seu posto venha sendo gerenciado pela companhia ou você tenha perdido algum laudo ou relatório, a sua distribuidora pode orientá-lo sobre como obter cópias dos documentos. 

A arquiteta também pode ajudá-lo a construir esse histórico e está à disposição dos revendedores no departamento de meio ambiente do Sincopetro às 4ªs e 6ªs feiras.