por Denise de Almeida

Dúvida comum entre a população e mesmo entre revendedores, a venda de combustíveis em recipientes como garrafas PET ou sacos plásticos é relativamente comum, apesar de proibida. Mas há revendedores que desconhecem as especificações da legislação e,  por isso,  estão sujeitos à multa. 

Impedida explicitamente desde 2008, a determinação está contida na NBR 15.594-1, norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT),  que compila uma série de procedimentos já conhecidos pelo setor, mas que nem sempre eram aplicados e careciam de normatização.  

De acordo com a norma,  a venda de combustíveis fora do tanque do veículo só pode ser feita por meio de recipientes metálicos ou não metálicos,  rígidos, certificados e fabricados para este fim e que permitam o escoamento da eletricidade estática gerada durante o abastecimento.  Os não metálicos devem ter capacidade máxima de 50 litros e atender aos regulamentos municipais, estaduais ou federais.  

Ainda visando o aspecto da segurança, o abastecimento deve acontecer com o recipiente fora do veículo e apoiado sobre o piso, com o bico embutido ao máximo possível dentro dele.  E, para evitar que aconteça transbordamento no caso de dilatação do produto,  os recipientes devem ser abastecidos em até 95% de sua capacidade.   

Assim, diante da constatação de desrespeito às determinações da ABNT,  os revendedores devem orientar muito bem os seus frentistas na hora de socorrer um consumidor em apuros.