por Cristiane Collich Sampaio

No dia 27 de abril, com a publicação da Resolução nº 3.658/2011 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), foram regulamentadas as novas formas de pagamento do transportador autônomo de cargas. Estas incluem meios eletrônicos, como os cartões-frete, e depósito na conta corrente do caminhoneiro.

A Lei nº 12.249/2010 já proibia o uso da tradicional carta-frete; e esta resolução, que regulamente a lei, reforça essa proibição.

Os revendedores que se dedicam ao segmento de transporte de carga devem entrar em contato com as transportadoras que atendem e se informar sobre os meios de pagamento que estas pretendem utilizar. Também devem procurar as administradoras de cartões-frete, para conhecer os diferentes sistemas. Este é o momento para a negociação, já que a ANTT deu prazo de 180 dias para a adequação de todos os envolvidos, o que inclui o cadastramento de postos junto às empresas.

No ano passado, o Sincopetro enviou uma lista de sugestões à minuta de resolução proposta pela ANTT, procurando resguardar a liberdade de mercado da revenda de combustíveis. Lamentavelmente, ao elaborar o texto legal, o órgão se restringiu a aspectos que envolvem as transportadoras, os transportadores autônomos e as administradoras de cartões.

No momento, a entidade está analisando a nova legislação e estabelecendo contatos com outras entidades e empresas, buscando meios para preservar os direitos dos empresários de revenda, diante de ameaças de interferência de empresas de logística e de administração de cartões no livre comércio de combustíveis.