por Denise de Almeida


 



Em final de novembro, o Conselho Monetário Nacional (CMN) divulgou novas regras para cobrança de tarifas de cartões de crédito, que estarão em vigor a partir de junho de 2011 para os novos contratos e um ano depois para os já existentes. Entre outras, o CMN fixou que os bancos emissores de cartões poderão cobrar apenas cinco tarifas de seus clientes: anualidade; segunda via; pagamentos de contas por meio do cartão; avaliação do limite de crédito quando solicitado pelo cliente; e saques em espécies na função crédito. O objetivo é uniformizar os tipos de cobrança feitos pelas instituições financeiras, atualmente em torno de 80, segundo o Banco Central.    


O CMN determinou também que as tarifas serão padronizadas e criou a figura do cartão básico e do cartão diferenciado, ressaltando que todas as instituições financeiras que trabalhem com cartões de créditos serão obrigadas a oferecer o cartão básico, que deve exercer a função de meio de pagamento e oferecer a oportunidade de parcelar a fatura. Necessariamente, a anuidade do cartão básico terá que ser menor do que a do tipo diferenciado.  


O CMN determinou ainda que os bancos não poderão enviar cartões de créditos aos consumidores sem sua solicitação, deverão atender imediatamente à solicitação de cancelamento do cartão e terão de enviar um extrato anual das tarifas, juros e encargos cobrados.    


Outra mudança atinge o pagamento mínimo da fatura mensal, opção para quem utiliza o crédito rotativo oferecido pelo banco. A partir de 1º de junho, esse mínimo terá que ser de pelo menos 15% do montante a ser pago, e, a partir de 1º de dezembro de 2011, sobe para 20% do total da fatura.    


Atualmente não há nenhum limite, embora normalmente o pagamento mínimo seja de 10% do total. Segundo o diretor de Política Monetária do BC, Aldo Mendes, essa alteração foi feita atendendo um pedido de órgãos de defesa do consumidor e tem por objetivo disciplinar o pagamento desse tipo de dívida.