por Márcia Alves


 


Uma lei aprovada em outubro pela Câmara Municipal de Marília (SP) obriga os postos de combustíveis da cidade a instalarem circuitos internos de segurança com monitoramento em vídeo. A lei determina, ainda, que as câmeras sejam instaladas em pelo menos dois locais do estabelecimento: onde há a caixa registradora e no pátio junto às bombas, e que permaneçam ligadas durante todo o período de funcionamento do posto.


 


As filmagens devem ser armazenadas por 90 dias, sob responsabilidade do estabelecimento. Os postos que não se adequarem até o final de janeiro pagarão multas no valor de R$ 1 mil, dobrada a cada 30 dias, a cada fiscalização.


 


A medida tem como foco aumentar a segurança nos postos. Neste ano, Marília registrou a ocorrência de 15 assaltos a postos, a maioria à mão armada. Mas, nem todos os revendedores apóiam a lei. Um dono de posto da cidade estima que para cumprir as exigências terá de desembolsar entre R$ 3,5 mil e R$ 4 mil, entre câmeras, central e computador. Mesmo assim, ele considerou a lei positiva.


 


Mas, boa parte dos revendedores locais se queixa da imposição que atinge apenas aos postos. Além disso, a crítica geral é que o município estaria transferindo aos postos a sua obrigação de garantir a segurança. O presidente regional do Sincopetro, Alair Fragoso, é um dos que não aprova a medida. “Por que não fazem uma lei para colocar câmeras nas vias públicas? Será que vão criar uma lei também para obrigar o cidadão a instalar câmeras dentro de sua casa?”, questiona.


 


Para o dirigente, os postos da cidade não têm de pagar pela ineficiência do poder público, inclusive porque não existe qualquer previsão para compensação de impostos pelos gastos com os equipamentos. Ele informou, ainda, que está lutando para derrubar a medida.