por Denise de Almeida


 



Virada de ano é tempo de planejamento e tomada de decisões. Entre as inúmeras providências que o revendedor precisa tomar na gerência de seu negócio, a escolha do regime tributário que vai reger o planejamento fiscal de sua empresa no ano que se inicia é de suma importância, já que, a opção que fizer determinará o regime de pagamento de tributos durante todo o ano de 2011 e não poderá ser modificada até o ano seguinte.  


Segundo Luiz Rinaldo Lopes de Almeida, sócio diretor da Plumas Assessoria Contábil, pequenas e médias empresas podem ser enquadradas no regime de apuração pelo Lucro Real ou Lucro Presumido. Já as micro e pequenas empresas, conhecidas como as empresas enquadradas no Simples, possuem também a chance de optar por esse regime.   


“Embora esta não seja a melhor opção para a revenda de combustíveis, a escolha pelo regime do Simples pode ser antecipada e feita ainda este ano, entre 1º de novembro e 30 de dezembro, de acordo com o que reza a Resolução nº 60/09, do Comitê Gestor do Simples Nacional”, revela Luiz. “A vantagem é o ganho de tempo para regularização de possíveis pendências que impeçam a inclusão ou a manutenção da empresa no regime, as quais serão detectadas durante o procedimento de solicitação, com a recusa do pedido”, diz.  


Para agendar a sua opção pelo Simples, o empresário deve acessar o portal do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional) e, uma vez agendada a sua inclusão, a empresa sem impedimentos será enquadrada neste regime automaticamente a partir de 1º de janeiro. Se, por outro lado, o empresário preferir aguardar até o início do ano – o que também é possível –, a escolha deve ser realizada até o último dia útil de janeiro.  


No caso dos demais regimes – apuração pelo Lucro Real ou Presumido – o enquadramento só se efetiva após o primeiro pagamento do Imposto de Renda, a ser efetuado até 28 de fevereiro para o Lucro Real Anual Estimado, ou até 29 de abril para quem optar pelo Lucro Presumido ou o Real Trimestral.  


Como profissional especializado em postos de combustíveis, o assessor contábil informa, entretanto, que, especificamente os revendedores de combustíveis, não podem esperar tanto. “É que o regime tributário escolhido pelo revendedor será referência para o pagamento de outros tributos do posto que vencem antes dessas datas, como é o caso do PIS/Faturamento e a Cofins”, esclarece.  


Ele sugere que uma boa conversa com o contador da empresa fazendo simulações de cálculos e comparações entre os diferentes regimes, antes do final do ano, além de deixar o revendedor com uma pendência a menos para 2011, vai revelar qual é o melhor regime de tributação, de forma, principalmente, a reduzir a carga de impostos em seu negócio.