por Denise de Almeida
Regulamentada pelo prefeito Gilberto Kassab em maio deste ano, a lei municipal nº 14.886 inclui shoppings centers, prédios públicos e privados e, segundo a prefeitura, tem o objetivo de garantir a segurança dos consumidores quando entrarem em estabelecimentos comerciais evitando choques com as fachadas.
De acordo com a lei, a tarja sinalizadora deve ser instalada ao longo de toda a vitrine, porta ou divisória, numa altura que pode variar entre
Especificamente para os postos de combustíveis que possuem lojas de conveniência, a atenção se volta para as portas e possíveis divisórias de vidro, cuja falta de sinalização, além de multa de R$ 500 (sendo aplicada em dobro, em caso de reincidência), em caso de acidente, pode gerar conseqüências com responsabilidade de toda ordem para o revendedor. É bom ficar atento!