por Denise de Almeida


 



Desde que entrou em vigor, no último dia 4 de agosto, e apenas no primeiro mês de vigência, a chamada “lei antitrombada”, que obriga a colocação de tarjas sinalizadoras em vitrines, portas de vidro e assemelhados, já gerou mais de uma centena de multas para os estabelecimentos comerciais da capital paulista.


Regulamentada pelo prefeito Gilberto Kassab em maio deste ano, a lei municipal nº 14.886 inclui shoppings centers, prédios públicos e privados e, segundo a prefeitura, tem o objetivo de garantir a segurança dos consumidores quando entrarem em estabelecimentos comerciais evitando choques com as fachadas.


De acordo com a lei, a tarja sinalizadora deve ser instalada ao longo de toda a vitrine, porta ou divisória, numa altura que pode variar entre 50 cm e 1,50 m, deve possuir largura mínima de 2 cm, e apresentar cor ou textura de destaque dos demais produtos expostos para venda. Anúncios que o comerciante costuma usar nas vitrines, de promoções e liquidações, também podem ser adotados, desde que não infrinjam a Lei Cidade Limpa, cujo limite máximo é de 4 m² para propaganda em fachada.


Especificamente para os postos de combustíveis que possuem lojas de conveniência, a atenção se volta para as portas e possíveis divisórias de vidro, cuja falta de sinalização, além de multa de R$ 500 (sendo aplicada em dobro, em caso de reincidência), em caso de acidente, pode gerar conseqüências com responsabilidade de toda ordem para o revendedor. É bom ficar atento!