por Denise de Almeida
Por ser um comércio sem portas, a colocação de faixas de preços e/ou de promoções, por exemplo, tem gerado muitas controvérsias e até multas com valores de até R$ 50 mil para alguns revendedores, independentemente de ações judiciais e liminares de companhias distribuidoras, que contestem a obrigação.
Para evitar mais autuações, o Sincopetro tem orientado os revendedores para que tirem quaisquer faixas expostas em seu estabelecimento, mantendo somente a placa de preços, conforme determina a portaria ANP 116/00.
Em caso de promoção, o revendedor deve solicitar autorização para a prefeitura de São Paulo, que é quem irá definir o seu início, meio e fim. Feito isso, o nome do posto passa a constar de uma relação especial que fica em poder dos fiscais das subprefeituras.
Além da autorização, o revendedor deve ainda providenciar a emissão de um Cadan (cadastro de anúncio) temporário junto ao órgão responsável.