por Márcia Alves e Denise de Almeida


 


Meio milhão de embalagens de óleo lubrificante para reciclagem é a meta do Programa “Jogue Limpo” em São Paulo para este ano. O programa, que iniciou em 2005 no Rio Grande do Sul e se estendeu, recentemente, para Santa Catarina, Rio de Janeiro e Paraná, atingindo a marca de 12 milhões de embalagens recicladas, agora chega a São Paulo, onde a primeira etapa serão os postos de combustíveis. A iniciativa garantirá que as embalagens de óleo lubrificante tenham destinação correta, de forma segura e ambientalmente adequada.


O “Jogue Limpo” foi lançado oficialmente em 28 de julho pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, contando com a participação do Sindicato Nacional de Empresas Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes (Sindicom) e apoio do sindicato paulista da revenda, Sincopetro. Na capital, o programa se adéqua à Lei 13316/02, regulamentada em 2008, que obriga as empresas produtoras e distribuidoras a fazerem o reuso das embalagens comercializadas. Além disso, se antecipa à legislação, já que o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) está preparando uma resolução sobre a destinação de embalagens usadas de óleo lubrificante.


Coleta e reciclagem


Nos postos, a coleta será realizada por caminhões especiais, dotados de balança eletrônica e sistemas GPS e GRPS, que farão o monitoramento de todo o percurso do veículo e transmitirão online às centrais de recebimento os dados de pesagem do material. Nas centrais, os resíduos serão prensados e armazenados e remetidos à reciclagem, onde, depois de triturados e descontaminados, passarão por um processo de extrusão para se transformarem em matéria-prima de novas embalagens.


Por iniciativa do Sincopetro, os funcionários dos postos associados serão treinados e capacitados para o correto manuseio dos resíduos sólidos pela Resisolution, divisão da Suatrans Emergência Química. A empresa venceu a licitação privada promovida pelo Sindicom e Simepetro, sindicato das misturadoras e envasilhadoras de produtos derivados de petróleo, para prestar esse serviço no município de São Paulo.


De acordo com o gerente geral Nelson de Castro Ferraz Filho, os cursos ensinarão sobre o potencial poluidor dos óleos lubrificantes e dos demais hidrocarbonetos que chegam até as caixas separadoras de água e óleo ou que ficam retidos em outros resíduos contaminados, como papéis, panos, estopas, filtros etc. “Eles aprenderão sobre como evitar a poluição ambiental e a preservar sua própria saúde e da comunidade, segregando e armazenado corretamente os resíduos até a sua coleta, além de noções sobre a legislação ambiental vigente e sua responsabilidade nesse processo”, explica.


 


REVENDEDORES APRENDERÃO SOBRE REMEDIAÇÃO DE SOLO


Adesão do Sincopetro ao programa de gerenciamento de áreas contaminadas prevê a capacitação dos revendedores paulistas.


Para a revenda paulista de combustíveis, o cuidado com meio ambiente vai além da correta destinação dos resíduos. Por meio de um acordo firmado em julho entre a Cetesb, órgão ambiental estadual, e o Sincopetro, sindicato paulista da revenda, os donos de postos de São Paulo participarão, ainda neste ano, de um dos módulos do Programa de Implementação de Gerenciamento de Áreas Contaminadas com Base no Risco, o chamado PIA.


Composto por quatro módulos (veja quadro), o PIA prevê a capacitação de todos os agentes envolvidos na remediação de áreas contaminadas. No caso dos revendedores, serão transmitidos ensinamentos a respeito do procedimento padrão para avaliação de risco e remediação de áreas contaminadas e sobre como evitar a formação de passivo ambiental.


“Até então, os revendedores não podiam contestar a demora ou os custos excessivos da remediação de solo porque não entendiam o trabalho executado pelas empresas prestadoras de serviços. Mas, agora, com o curso do Sincopetro, eles saberão qual é o procedimento padrão para remediação de áreas contaminadas e aprenderão sobre suas obrigações e sobre como contratar adequadamente o serviço”, explica a advogada, Cláudia Carvalheiro, que representa o Sincopetro na Câmara Ambiental do Comércio de Derivados de Petróleo, criada pela Cetesb.


Segundo o gerente do Departamento de Desenvolvimento Institucional Estratégico da Cetesb, Rodrigo Cunha, todos serão capacitados, tanto os que atuam na gestão do problema nos órgãos ambientais, quanto nas companhias distribuidoras e empresas de consultoria, além dos profissionais que trabalham diretamente na investigação e remediação dessas áreas.


Além do Sincopetro e de outras entidades do setor de combustíveis, o Sindicom também assinou o termo de cooperação com a Cetesb. Com isso, o programa atingirá as companhias distribuidoras que representam mais de 80% do volume de distribuição do produto no país. Rodrigo Cunha ressalta que outras entidades ou empresas do setor poderão também apoiar o programa, inclusive de outros estados. “Está prevista para este semestre a realização de cursos no Rio de Janeiro e em Minas Gerais”, informou.



Como funciona o PIA


O PIA está estruturado em quatro módulos, cada qual com seu público alvo e ações especificas.


Módulo 1: direcionado à conscientização da população afetada por áreas contaminadas, informa sobre a caracterização, os impactos e as ações necessárias para controle.


Módulo 2: voltado à conscientização dos empresários ligados ao comércio de combustíveis, explica o que são áreas contaminadas e os impactos que podem provocar em seu negócio, como evitar o seu surgimento e como gerenciar o problema quando surgir.


Módulo 3: dirigido aos profissionais que atuam na gestão de áreas contaminadas, nos órgãos ambientais, nas empresas (distribuidoras, postos, TRRs, bases, terminais etc.) e nas empresas de consultoria, proporcionando uma visão detalhada dos instrumento necessários - legais, administrativos e técnicos.


Módulo 4: dirigido aos profissionais que atuam diretamente na investigação, na avaliação de risco e na remediação de áreas contaminadas. Nesse módulo os cursos são específicos para cada etapa do processo de gerenciamento de áreas contaminadas, bem como para cada técnica a ser empregada.


 


A importância do Cadri


Em São Paulo, para requerer sua licença de operação, o revendedor deve ter o certificado de movimentação de resíduos.


Entre os documentos que o revendedor tem que apresentar ao órgão ambiental para obter a licença de operação do seu posto em São Paulo, o Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (Cadri) é um dos mais importantes.


Criado pela Cetesb, o Cadri tem a função de garantir que os resíduos sólidos com potencial poluidor gerados no posto tenham encaminhamento correto para reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final, fazendo a ligação entre o gerador dos resíduos (no caso, o revendedor), o coletor gerenciador desses resíduos e a empresa onde realmente haverá a destinação adequada.


Para a destinação de panos e estopas contaminadas, filtros, material de caixa separadora e mais uma infinidade de ‘restos’ de produtos contaminados que, em outras épocas, poderiam ir parar em uma lata de lixo comum, o revendedor deve contratar uma empresa especializada em dar destinação correta a esses resíduos.


No caso das embalagens plásticas de óleo lubrificante, cuja destinação foi contemplada pelo programa “Jogue Limpo”, cabe ao revendedor apenas acondicionar os frascos em recipientes apropriados fornecidos pelas empresas que farão a coleta periodicamente, e cobrar delas a entrega do manifesto de transporte e do certificado de destinação da recicladora ou destinadora constante do seu Cadri.


De acordo com o gerente da Resisolution, Nelson Ferraz, exceto as embalagens de óleo lubrificante, pelas quais o revendedor não é responsável pela destinação, para que o posto cumpra as exigências da Cetesb e mantenha as portas abertas, é imprescindível que a empresa fornecedora do Cadri também possua todas as licenças necessárias ao exercício da atividade de gerenciamento de resíduos.


“Cada empresa destinadora deve estar habilitada a receber e tratar os resíduos. Verificar se a empresa opera regularmente antes de contratar o serviço é uma ótima opção”, diz. Lembrando que a exigência de obter o certificado é exclusiva para o estado de São Paulo, Ferraz ressalta que o revendedor deve observar também se a empresa a ser contratada para obter o Cadri em seu nome e coletar os resíduos possui estrutura para orientar e treinar seus colaboradores no manuseio correto dos resíduos ainda dentro do posto.