por Márcia Alves


 


Apesar de atuar em um mercado de preços livres, a revenda de combustíveis tem sido alvo freqüente da interferência de órgãos do governo, do legislativo, judiciário e até de entidades civis. Sob a alegação de proteção aos direitos do consumidor, órgãos como o Procon, o Ministério Público e até a Ordem dos Advogados do Brasil acusam os postos de praticar preços abusivos ou idênticos, estabelecendo penalidades aos “infratores”.


Entre os muitos casos recentes está o dos postos de Rondonópolis (MT), que passaram a ser investigados pelo Ministério Público por “indícios de margens de lucros acima dos níveis competitivos”. Conforme divulgado pela imprensa local, foi constatada uma variação de cerca de R$ 0,20 por litro de gasolina nos postos.


Situação parecida ocorreu em João Pessoa (PB), onde o Procon do estado notificou 72 postos pelo “aumento indevido de preços” e pela prática “irregular” de “alinhamento de preços”. No Ceará, a OAB considerou o aumento de preços nas bombas uma “prática abusiva”, decidindo investigar os postos para descobrir se houve uma “infração ao direito de concorrência”.


Outro caso do Mato Grosso surpreende pela inédita ação da Justiça.  Um posto de Cuiabá, acionado por uma ação civil pública pelo aumento “injustificado” no preço do litro da gasolina em outubro de 2009, foi proibido de vender o produto com margem superior a R$ 0,30. A Justiça determinou que em caso de descumprimento, a empresa terá que pagar multa de R$ 2,00 por litro de gasolina comum comercializado.


Liberdade comprometida


Até que ponto tantas interferências ameaçam a liberdade de mercado? Para a diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Ana Paula Martinez, a concorrência ainda é um conceito novo no Brasil e há certa dificuldade do público entender o que pode ou não ser potencialmente considerada uma infração à ordem econômica.


Mas, o motivo pelo qual os postos, muito mais do que qualquer outro segmento, são alvo freqüente de tantas intervenções pode estar relacionado às suas características. Ilson Sanches, advogado e presidente da Comissão de Defesa da Concorrência da OAB/MT, diz que o setor de combustíveis possui características distintas, como produto homogêneo, semelhança dos custos e barreiras regulatórias.


Entretanto, ele reconhece que o fato dos preços serem iguais entre diferentes postos de combustíveis não é suficiente para punir a conduta. Para representantes da revenda, a ingerência nos preços dos produtos pode penalizar injustamente os postos, comprometendo a liberdade de mercado.