por Denise de Almeida
O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá julgar a constitucionalidade da Lei Complementar nº 294, aprovada pela Câmara Distrital em junho de 2000, que proíbe a revenda de combustíveis nos pátios desses estabelecimentos sob a justificativa de se garantir a segurança da população, já que os combustíveis são produtos tóxicos e inflamáveis.
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que se posiciona a favor da comercialização de combustíveis em supermercados e até shoppings centers, já articula, junto aos ministros do STF, revogar a lei, o que abriria espaço para uma possível jurisprudência sobre a questão. O objetivo, de acordo com a entidade, é aumentar a competição e proporcionar preços melhores aos consumidores.
Na avaliação do presidente do Sincopetro-SP, José Alberto Paiva Gouveia, em São Paulo, embora seja permitida a comercialização de combustível por parte dos supermercados, a questão vai muito além da segurança da população.
A concorrência em relação aos postos revendedores é predatória. O poder de barganha, as grandes quantidades compradas pelas redes varejistas com melhores condições de pagamento e o menor número de funcionários não possibilitam uma concorrência leal, lamenta.
Gostaria que esse mercado fosse regrado, deseja Gouveia. Pois, há anos lutamos contra a instalação de postos em estacionamentos de hipermercados, por uma questão de sobrevivência.