por Denise de Almeida


 


Nos últimos meses, fiscais da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), ao constatarem que o índice de condutividade elétrica do etanol comercializado em alguns postos não estava em conformidade com as exigências do órgão, autuaram os revendedores, mesmo estes tendo realizado os testes de proveta – e aprovado o combustível – antes do descarregamento do produto.


A situação se agravou quando esses revendedores constataram que, para medir esse índice, precisariam de equipamento de medição específico, chamado condutivímetro, só disponível em laboratórios especializados.


A legislação que rege o tema é a Resolução ANP 36/2005, que estabelece as especificações do etanol e determina que o limite máximo de condutividade elétrica, tanto no hidratado quando no anidro, seja de 500 µS/m (microsiemens por metro).


Mas o que é isso, afinal? Como, então, atender às exigências da fiscalização?


Tentando deixar de lado as explicações técnicas, condutividade elétrica é, como o próprio nome diz, a facilidade com a qual um material (no caso, o etanol) é capaz de conduzir uma corrente elétrica.


De acordo com os químicos industriais Aleicho Aguinaldo Sachete e Elaine Amorim, ambos da Faculdade Educacional do Município de Assis (Fema), o excesso de água aumenta a condutividade do álcool e, conseqüentemente, contribui para a diminuição do seu poder calorífico. “Quando a interação entre as moléculas de água e etanol é muito intensa, sobra energia que, liberada em forma de calor, rouba a potência do motor e diminui o volume de produto no tanque, além de atacar todo o circuito percorrido pela mistura”, afirmam. Seu controle, segundo a ANP, é necessário para evitar a corrosão dos materiais que entram em contato com o combustível.


Ocorre que os testes de proveta que o revendedor tem que fazer por obrigatoriedade da lei, antes de descarregar o produto, não avaliam o índice de condutividade. Aliás, de acordo com a assessoria de imprensa da ANP, a medição da condutividade, segundo a norma ABNT NBR 10547 constante do Regulamento Técnico da Resolução ANP 36/2005, “exige a utilização de materiais de laboratório, com equipamentos calibrados de acordo com as boas práticas de laboratório, assim como a utilização de reagente apropriado e condições ambientais para realização do ensaio.”


Como, então, os revendedores podem certificar-se de que o produto recebido está com o índice de condutividade elétrica adequado aos padrões do órgão?


 


Em Assis, acordo garante medição do índice


 


Diante do elevado número de autuações na região, o presidente regional do Sincopetro em Assis, Antonio Francisco Di Nardo Stella, e os revendedores da cidade conversaram com os responsáveis pelo laboratório de química da faculdade local, a Fema, e propuseram uma parceria, que começou há pouco mais de três meses, mas já vem apresentando resultados.


O acordo prevê que qualquer revendedor que compre etanol, de qualquer distribuidora, possa solicitar a presença de uma unidade móvel, devidamente equipada, e um técnico para fazer a análise do pH e do índice de condutividade antes do descarregamento do produto. Um laudo emitido instantaneamente garante a qualidade do combustível, o que dá ao revendedor o direito de devolver o produto, caso o mesmo esteja fora das especificações.


Stella ressalta, entretanto, que a prestação do serviço, apesar de ser uma iniciativa do Sincopetro, não está vinculada ao fato de o revendedor ser associado ao sindicato, já que a entidade não pode se responsabilizar pela análise. “Porém, desde o início da parceria, já tivemos vários casos de revendedores que devolveram o produto à companhia, e não tivemos mais conhecimento de nenhum outro revendedor autuado após essa ação”, comemora.


Todavia, vale destacar que a iniciativa não invalida a orientação dada pelo Sincopetro em todo o estado, para que os revendedores recolham sempre a amostra-testemunha de cada batelada de produto recebido, mantendo-a sob sua guarda pelo prazo mínimo de dois meses a contar da data de comercialização do produto.


Stella lembra, inclusive, que a amostra-testemunha deve estar armazenada em embalagem identificada, lacrada e acompanhada de Certificado da Qualidade, documento que contém os resultados da análise de todas as características do produto, conforme exigido pela legislação.