O empresário deve comunicar seu interesse ou não em comercializar óleo diesel de baixo teor de enxofre, bem como fornecer as demais informações requeridas pela pesquisa.
Conforme o que dispõe a Resolução ANP nº 26, publicada em 26 de julho, que trata do assunto, o não atendimento dessa determinação que é obrigatória sujeita o infrator às penalidades previstas na Lei nº 9 847/99 e no Decreto nº 2 953/99, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.