Os revendedores do país têm até o dia 30 de setembro de 2010 para responder a Pesquisa do Plano de Abastecimento de Óleo Diesel de Baixo Teor de Enxofre, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), no site do órgão www.anp.gov.br.


 


O empresário deve comunicar seu interesse ou não em comercializar óleo diesel de baixo teor de enxofre, bem como fornecer as demais informações requeridas pela pesquisa.


Conforme o que dispõe a Resolução ANP nº 26, publicada em 26 de julho, que trata do assunto, o não atendimento dessa determinação – que é obrigatória – sujeita o infrator às penalidades previstas na Lei nº 9 847/99 e no Decreto nº 2 953/99, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.