por Cristiane Collich Sampaio


 


Desde 21 de julho está em vigor a Lei nº 12 291, que obriga todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços do país, incluindo os postos revendedores de combustíveis, a manterem em suas instalações, à disposição dos consumidores, um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O código deve ficar exposto em local visível e de fácil acesso para os clientes.


A nova lei determina, ainda, que seu descumprimento poderá acarretar multa de R$1 064,10.


Para facilitar o atendimento dessa determinação, o Instituto  de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP) traz em seu site www.ipem.sp.gov.br – e em seu blog – uma versão digital do CDC, para consulta, download e impressão, o qual também pode ser acessado pelo site do sindicato da revenda do estado de São Paulo (Sincopetro) www.sincopetro.org.br.


Não deixe de ter o seu e evite aborrecimentos.