por Márcia Alves


 


Desde meados de abril, os 110 postos de Londrina (PR) estão proibidos de aplicar valores fracionados na venda de combustíveis. Por recomendação do Ministério Público estadual, os preços praticados em todos os estabelecimentos deverão ser formados apenas por dois dígitos depois da vírgula. Na opinião do promotor de Defesa do Consumidor, Miguel Sogaiar, a aplicação da terceira casa depois da vírgula “traz prejuízos ao comprador”.


Mas, a decisão final sobre a manutenção ou não da proibição caberá ao 4º Tribunal Regional Federal de Porto Alegre (RS). No início deste ano, uma liminar, resultante de ação civil pública, expedida pela 4ª Vara Cível de Londrina proibia aos postos a utilização da casa milisemal (fracionamento inferior ao centavo) na venda de combustíveis, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Porém, a pedido do sindicato estadual da revenda a ação foi remetida à vara federal, na qual foi julgada improcedente. Dois meses depois o Ministério Público apelou e a decisão final agora será emitida pelo 4° TRF de Porto Alegre.


A indicação nas bombas dos preços com três casas após a vírgula é permitida pela Portaria n° 30 do extinto Departamento Nacional de Combustíveis (DNC), desde 1994, porque diversos itens da estrutura de preços não têm representatividade com apenas duas casas decimais.  Porém, a mesma portaria determina que na venda ao consumidor o preço deverá ter apenas duas casas decimais.