por Denise de Almeida


 


Em 20 de maio, uma audiência pública promovida pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) deve reunir os principais agentes de comercialização do setor dos combustíveis para debater a minuta de uma resolução que vai estabelecer novos critérios para o preenchimento e envio de documento comprobatório de estocagem e comercialização de combustíveis pelos revendedores.


Batizado de DECC - Documento de Estocagem e Comercialização de Combustíveis, o demonstrativo deve substituir o LMC (Livro de Movimentação dos Combustíveis) atualmente utilizado pelos postos de combustíveis e, além de modernizar o sistema, tem o objetivo de fechar o cerco às brechas na legislação para a prática de possíveis irregularidades.


O Sincopetro, que já analisou e encaminhou suas propostas à ANP, está entre os agentes que vão participar da audiência pública, e quer saber, sobretudo, como ficará o controle dos Pontos de Abastecimento (PA) – hoje não controlados – sugerindo que a eles também seja exigido o preenchimento do documento, com as adaptações necessárias, para que haja controle mensal da quantidade, tipo de combustível e veículos abastecidos nos pontos, conforme determina a Resolução ANP 12/2007.


O Sincopetro quer saber ainda se a ANP irá informar oficialmente a Secretaria da Fazenda paulista sobre a alteração na sistemática, já que esta adota o LMC como livro fiscal.


Após a consulta pública e publicação da resolução pela ANP será concedido um prazo entre 60 e 90 dias para que os revendedores se adequem a essa nova modalidade de registro da movimentação do combustível.


O Sincopetro está atento e manterá os revendedores informados sobre as novas exigências.