O estado de São Paulo conta hoje com importantes instrumentos e instituições na luta contra as irregularidades na qualidade dos combustíveis. Apesar de ser o líder nacional no número de autuações efetuadas desde 2005 pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustiveis (ANP), é também o que possui a legislação mais dura e um grupo de instituições articulado numa força-tarefa, conhecida como Operação de Olho na Bomba, encarregada da repressão aos crimes de adulteração. Secretaria da Fazenda (Sefaz), Ministério Público (MP), Procon, prefeitura da capital e Polícia Civil integram essa força.


Ainda assim, mesmo após sucessivas interdições, somente após o processo ter sido concluído o posto poderá perder, definitivamente, sua inscrição estadual e, com isso, também o registro na ANP. Nesse intervalo, seu funcionamento estará assegurado.


O diretor adjunto da Administração Tributária, Sidney Sanchez, esclarece que “a Lei do Perdimento prevê que, feito o teste preliminar e constatada a desconformidade com as especificações fixadas pela ANP, a Sefaz-SP ou o Procon-SP poderá lacrar os respectivos tanques e bombas pelo prazo máximo de 60 dias; toda reincidência será punida da mesma forma, com instauração de novo processo”. Além disso, é feita uma representação para a Polícia Civil para abertura de inquérito para apuração do ilícito penal. Pode haver, ainda, autuação por parte da secretaria, dependendo do tipo de adulteração praticada, como a que envolve sonegação fiscal.


A assessoria de imprensa do Procon-SP acrescenta que quando confirmada a fraude, a Fazenda inicia o processo de cassação da inscrição estadual do estabelecimento e o Procon-SP o processo para decretar o perdimento do combustível. O sindicato das distribuidoras (Sindicom) indica uma de suas associadas para efetuar a retirada desse combustível do posto. Caso seja possível reprocessar o produto, este será posteriormente entregue ao estado, que poderá utilizá-lo em veículos oficiais ou doá-lo. Não havendo como restabelecer as características originais do combustível, a Sefaz contrata empresa especializada em queima de resíduos tóxicos para descartar o produto.


 


Apesar de tudo...


 


Sanchez adverte que, se nas diligências posteriores for verificado que os lacres estão rompidos e/ou que o posto voltou a funcionar sem permissão, este é lacrado novamente e a Polícia Civil é informada para a apuração do crime de desobediência. O Procon também pode interditar esse posto e aplicar multas de direito do consumidor ao proprietário que volte a comercializar produto suspeito. Importante frisar que a cassação pode implicar na retirada dos equipamentos, inviabilizando a operação.


Apesar de todo esse aparato e de os fornecedores de postos que tiveram sua inscrição cassada estarem sujeitos a penalidades, visto que esta é obrigatória para aquele que vai comercializar, o fato é que há notícias de postos em operação, mesmo sem dispor desse documento. E, pior. Conforme recomendação da advogada do sindicato paulista dos revendedores (Sincopetro), Carla Margit, “é preciso mais rigor na análise da documentação dos operadores de novos postos que serão instalados no local dos estabelecimentos cassados, já que em alguns casos – não tão raros como se poderia supor – os novos também já tiveram a inscrição cassada. E esse é um grande problema”.


Ela afirma ser necessária a ampliação do número de agentes para dar conta desse tipo de fiscalização. “Além disso, precisamos de outros institutos de pesquisa ou até mesmo ampliação dos convênios já existentes, para analisar as amostras com maior brevidade, tornando mais célere o procedimento”, sugere. (CCS/DA)


 



Exemplar, mas demorada


 


A punição foi exemplar, mas foram necessários cerca de oito anos para a conclusão do processo.


 


No dia 22 de fevereiro, seis integrantes de uma quadrilha de adulteradores que operava no interior paulista foram presos pela Polícia Federal. Eles foram condenados a penas que chegam a mais de 10 anos de reclusão e ao pagamento de multas que superam R$ 18 milhões. São eles: Huberto Armbruster Neto, tido como o líder do bando, sua mulher Viviani Armbruster e os comparsas Marcelo Prada, Antônio Carlos Caneo, Edson Zerbinato e Marilene Pereira Donato. Outros quatro – André Figueiredo de Araújo, Oto Armbruster, Fernando Sanches Galetti e Carlos Augusto de Assis Medeiros – ainda estavam sendo procurados.


O esquema foi descoberto em 2002 pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), ligado à Procuradoria Geral de Justiça. Segundo o Ministério Público, os acusados utilizavam empresas de fachada para comprar milhões de litros de solvente, empregados na fraude dos combustíveis vendidos por distribuidoras do bando, como a Petroleum. Outras empresas da quadrilha, como Transpantaneira, de transporte de combustíveis, e a Transportadora Transac, eram usadas na lavagem do dinheiro obtido ilegalmente com a adulteração.


Trata-se de uma sentença inédita e, sem dúvida, exemplar envolvendo adulteradores de combustíveis. Mas há um senão: a morosidade do processo, que permite que os criminosos continuem agindo, anarquizando o mercado, até o julgamento em última instância, que, neste caso, demandou cerca de oito anos. (CCS)