por Márcia Alves
Pela lei, o posto de combustível que for flagrado no crime de adulteração pode ser multado e processado. Caso seja flagrado pela segunda vez na mesma prática e desde que seja considerado reincidente, por ter sido condenado no primeiro processo (e aí se vão meses ou anos) então poderá ser suspenso temporariamente por dez ou quinze dias, no máximo. Somente na terceira vez é que o infrator poderá ser suspenso por 30 dias ou, enfim, ter seu registro de funcionamento cancelado definitivamente. Isto é o que determina a Lei 9.847/99.
Por que a lei não impede que o estabelecimento adulterador volte a funcionar? Com essa questão em mente, o deputado Celso Russomanno (PP-SP) apresentou à Câmara, em 2005, o Projeto de Lei 5.178, propondo a pena de cassação definitiva do CNPJ do estabelecimento flagrado no comércio de combustíveis fora de especificação. A desconformidade seria apurada pela Secretaria da Receita Federal e comprovada por laudo do órgão regulador.
O lobby e as mudanças
O projeto de Russomanno tramitou por várias comissões na Câmara dos Deputados até o final de 2009, de onde seguiu para o Senado Federal, recebendo o número de PLC 162/09. Atualmente, o projeto está prestes a ser analisado e aprovado pela última comissão, na qual receberá decisão terminativa.
Entretanto, o PLC 162/09 lembra pouco o original PL 5.178/05. Ao invés de cassação do CNPJ, a nova versão prevê uma pena bem mais branda aos adulteradores, com a simples suspensão temporária, caso sejam flagrados no crime de adulteração desde a primeira vez, e não mais somente no caso de reincidência. É só.
Tal mudança de propósito ocorreu ainda na Câmara e envolve diretamente ao menos três parlamentares. O primeiro, Carlos Alberto Canuto (PMDB-AL), apresentou um substitutivo, em 2007, prevendo o abrandamento da pena para suspensão temporária. No mesmo ano, quando relatou o PL 5.178/05 em outra comissão, a deputada Sandra Rosado (PSB-RN), acolheu o substitutivo de Canuto e rejeitou a proposta original de Russomanno, alegando vício de iniciativa.
Segundo justificou a deputada à época, a SRF não tem poderes para verificar a desconformidade dos combustíveis, pois tal função é de competência do órgão regulador e fiscalizador, a ANP. Procurada por esta revista para explicar por que não fez essa simples correção técnica no texto ao invés de rejeitar a proposta, ela preferiu não se manifestar.
Por fim, o relatório final do PL 5.178/05, encaminhado ao Senado, coube ao deputado José Genoino (PT-SP), o qual também não respondeu as perguntas desta revista. Seu assessor de imprensa apenas alegou que o deputado não poderia ser responsabilizado pela mudança, porque recebeu o texto já modificado.
Celso Russomanno, o único a se manifestar, não esconde sua indignação. O setor de combustíveis tem um lobby muito forte. Com penas tão brandas, este projeto não resolverá o problema da adulteração. Os deputados que fizeram essas alterações prestaram um grande desserviço ao setor de combustíveis.