por Denise de Almeida


 



As novas exigências para o controle de ponto de funcionários, ditadas pela portaria 1510/09 do Ministério do Trabalho e Emprego, entram em vigor em 21 de agosto e prometem ser um divisor de águas no aspecto jurídico trabalhista para empregados e empregadores.


O novo sistema conhecido como SREP (Sistema de Registro de Ponto) consiste em um programa informatizado destinado à anotação – por meio eletrônico – da jornada de trabalho dos empregados e visa impedir a adulteração ou edição de dados, além de facilitar a fiscalização.


Para adequar-se às novas regras, todas as empresas com mais de dez funcionários deverão instalar equipamento que opere com capacidade de memória de registro equivalente ao HD de um computador, a fim de armazenar os dados, e relógio interno com autonomia de 1.440 horas em caso de ausência de energia.


O sistema dever dispor também de impressora de uso exclusivo, que permita impressões com durabilidade mínima de cinco anos, para registro dos horários – a cada marcação pelos empregados –, e que tenha entrada USB para que fiscais do trabalho possam captar os dados e conferir se as horas trabalhadas correspondem ao informado pelo empregador. Trocando em miúdos, o governo terá como conferir se o Imposto de Renda e a contribuição previdenciária devidas pelos empregados correspondem às horas extras efetivamente registradas.


 


Homologação e cadastro obrigatórios


 


O advogado Valter Alves de Souza, do escritório Monticelli Breda, que presta serviços na área jurídico-trabalhista do Sincopetro, ressalta, entretanto, que, além das alterações pertinentes ao equipamento (hardware) para registro de horário, o qual deve estar devidamente homologado junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a portaria dispõe também sobre o software de controle de jornada, por meio do Registro Eletrônico de Ponto (REP).


O advogado aconselha aos revendedores que, antes de adquirir o sistema, observem se o fabricante está cadastrado no MTE com a solicitação de registro e apresentação do certificado de conformidade (Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade) do REP, o qual deve estar assinado pelo responsável técnico e pelo representante legal da empresa. “Somente assim, o revendedor terá a convicção de estar adquirindo um sistema que atende os requisitos da portaria”, diz.


Souza esclarece também que, após a aquisição do produto e habilitação para implantação do sistema, o revendedor deverá ainda se cadastrar no MTE, via Internet, informando seus dados e os dos equipamentos e softwares utilizados no posto e assumir que todos os registros dos empregados sempre ficarão à disposição do fiscal do trabalho. E lembra: “Não só o Ministério do Trabalho, como o próprio Ministério Púbico e a Justiça do Trabalho terão uma fiscalização atuante nos equipamentos”.


Importante ressaltar que o artigo 74 da CLT faculta o uso de registro de ponto manual ou mecânico. Porém, se o meio eletrônico for adotado, deverão ser seguidas as instruções da portaria. Segundo Dimas de Mello Pimenta III, diretor da recém-criada Associação das Empresas Brasileiras de Registro Eletrônico de Ponto (Abrep), a adequação à nova legislação pode custar de R$ 1 mil a R$ 4 mil para as empresas.


Vale lembrar que o Sincopetro mantém um serviço de compras exclusivo para seus associados, o Mercado Eletrônico, onde o revendedor pode encontrar equipamentos devidamente certificados e empresas aptas a realizar a adequação em seu estabelecimento.


Para mais informações, ligue para o Sincopetro: (11) 2109-0600