De acordo com a Portaria 116/00 da Agência Nacional do Petróleo (ANP), qualquer alteração que venha a ocorrer no estabelecimento/posto de combustíveis, como composição societária, mudança de bandeira, adesão a alguma bandeira ou desligamento dela etc., deverá ser comunicada à ANP, por intermédio da FAC e sua conseqüente protocolização, no prazo de 30 dias a contar da efetivação do ato. 


A relação de documentos exigidos, bem como a Ficha de Atualização Cadastral, você encontra em www.anp.gov.br 


A documentação deve ser enviada, junto com a Ficha Cadastral preenchida, para o endereço da ANP no Rio de Janeiro, à Avenida Rio Branco, 65, 12º andar, CEP: 20090-004. 


 


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