por Denise de Almeida


 



Há pouco mais de seis meses, as irregularidades nas instalações de pontos de abastecimento (PAs) foram alvo de artigo de capa na Revista Posto de Observação. Na ocasião, a denúncia destacava que, dos 70 mil PAs em operação no país, cerca de 20 mil estão instalados no estado de São Paulo, e grande parte deles sem qualquer tipo de controle, “já que ninguém sabe onde estão, a não ser seus fornecedores, clientes e os revendedores que são diretamente lesados pela venda ilegal de combustíveis”. 


Destinados exclusivamente ao abastecimento próprio, de frotas de empresas, cooperativas e similares, por serem considerados consumidores finais, os pontos de abastecimento recebem combustíveis com carga tributária inferior a dos postos. Porém, muitos, desrespeitando proibição da Agência Nacional do Petróleo (ANP), vendem combustíveis irrestritamente a quem quiser comprá-los, por preços menores. E, por esse motivo, a Secretaria da Fazenda já recebeu inúmeras denúncias por parte do Sincopetro. 


Regulamentados pela Resolução ANP nº 12, os PAs podem abastecer caminhões locados, arrendados ou de prestadores de serviços, desde que tenham uma relação jurídica clara entre si, como, por exemplo, contrato de fornecimento de produtos agrícolas ou pecuários para indústrias, ou contrato de parceria agrícola, pecuária, agroindustrial ou extrativista, firmados com o detentor das instalações.   


As maiores denúncias do Sincopetro, contudo, giram em torno do aspecto ambiental. Em Ribeirão Preto, a 300 km da capital paulista, desde o início do ano, o sindicato já denunciou 17 PAs supostamente irregulares à Cetesb, ANP e prefeituras, por meio de ofícios acompanhados de farto material fotográfico, que comprovam o claro desrespeito às exigências da lei ambiental. 


   


Cetesb atua de forma corretiva 


 


De acordo com Elton Gloeden, gerente do setor de Planejamento de Ações Especiais da Cetesb, o cadastramento e a obtenção das licenças ambientais têm sido exigidas conforme determina a lei – a qual, no caso dos PAs, dispensa do licenciamento as instalações aéreas com capacidade de armazenagem de até 15 m3 – e que, nos estabelecimentos clandestinos, o órgão “atua de forma corretiva, quando constata, por meio de denúncias, a ocorrência de instalações irregulares ou vazamentos”. Quanto às denúncias em Ribeirão Preto, porém, Gloeden observa que “não tem conhecimento dos resultados”. 


Marco Antônio Artuzzo, gerente da agência ambiental de Ribeirão Preto, por sua vez, ressalta que “as denúncias de PAs irregulares devem ser dirigidas à ANP, já que cabe à Cetesb apenas o licenciamento ambiental destes estabelecimentos”, e esclarece que, dos ofícios encaminhados pelo Sincopetro, “três denúncias com identificação dos locais foram fiscalizadas visando o cumprimento da legislação ambiental vigente”. Não disse, porém, qual o resultado da fiscalização. 


Com relação ao estágio do processo de licenciamento, ele ressalta que “dos PAs convocados, em sua maioria já se regularizaram ou estão em processos de regularização. Aqueles que não atenderam às convocações estão sendo fiscalizados e aplicadas as penalidades previstas na legislação vigente”.   


 
Fazenda Estadual quer detalhes 


 


Ao ser inquirido sobre o andamento das denúncias do Sincopetro a respeito dos PAs irregulares na região, o delegado regional tributário da Secretaria da Fazenda em Ribeirão Preto, Marfan Alberto Abib, declarou que, uma vez que as denúncias foram feitas à Diretoria Executiva da Administração Tributária, em São Paulo, a regional está aguardando as determinações do órgão para tomar providências. 


Todavia, para adiantar o assunto, o delegado chamou o presidente e o diretor regional do Sincopetro em Ribeirão Preto, respectivamente Oswaldo Manaia Jr. e René Abad, para uma reunião, buscando detalhes sobre as denúncias. “Se forem constatadas irregularidades, as medidas cabíveis serão aplicadas”, declarou Marfan. Estas prevêem, por exemplo, dependendo do caso, a cobrança do tributo devido (ICMS), a abertura de processo por sonegação fiscal e a cobrança de multa de 50% do valor da mercadoria comercializada sem nota fiscal.