por Cristiane Collich Sampaio


 


 


No primeiro semestre deste ano, a Assembléia Legislativa de Santa Catarina aprovou, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 450 1/07, que proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em lojas de conveniência instaladas em postos de combustíveis, no período entre zero hora e 6 horas da manhã. O autor do projeto, deputado Narcizo Parisotto (PTB) argumentava que a aprovação da lei limitaria a oferta de bebidas nestes locais, reduzindo, assim, o número de acidentes de trânsito no estado.


Diante disso, no dia 7 de maio, o Sindicato dos Revendedores Varejistas de Combustíveis de São José e Região (Sindicomb) e a Associação Catarinense de Revendedores de Combustíveis enviaram correspondência aos 40 deputados da Casa.


O documento considera o projeto inconstitucional, por intervir no princípio da livre concorrência, uma vez que atinge, exclusivamente, as lojas de conveniência, preservando um sem-número de outros estabelecimentos que também comercializam bebidas.


Conforme declarações do vice-presidente do Sindicomb, Adriano Matias da Silveira, os jovens que se agrupam nos pátios mantêm com os postos uma relação que não é comercial, mas social: na falta de outro, usufruem do espaço mais para se reunir e divertir do que para consumir produtos adquiridos no local.  


Para o presidente da entidade, Paulo Daniel Dams, é evidente que a solução para os problemas no trânsito não está em proibições como essa, contida no PL, mas sim na ação fiscalizadora e punitiva do poder público.


De acordo com informações do sindicato catarinense, o projeto aguarda inclusão na pauta da Assembléia Legislativa, para votação final.