por Cristiane Collich Sampaio


 



A obrigatoriedade da emissão do cupom fiscal nas vendas de combustíveis – e no comércio em geral –, ocorrida a partir de 1999, trouxe uma nova realidade para os empresários da revenda no Brasil. Nos últimos anos, além de terem de se adaptar às novas regras, esses empresários também têm de, constante e rapidamente, atualizar os equipamentos e programas de automação comercial instalados em seus estabelecimentos.


A cada dia surgem novas legislações, que têm o objetivo de padronizar procedimentos e facilitar o cruzamento de informações fiscais entre estados e o Governo Federal, abrindo cada vez mais espaço para a fiscalização eletrônica.


No caso dos postos revendedores e lojas de conveniência, 2009 não tem sido diferente. Segundo Edgard de Castro, vice-presidente de software houses da Associação Brasileira de Automação Comercial (Afrac), para este ano as mudanças compreendem a obrigatoriedade imediata, em alguns estados, da interligação das bombas de combustíveis com os sistemas de emissão de cupons fiscais. Mas, no médio prazo, será obrigatória em todo o país.


Castro, que também é diretor da TKE Sistemas e da E-Premmier Informática, ressalta que, mais recentemente, as maiores alterações têm se dado no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e no Programa Aplicativo Fiscal para Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF).


 


Escrituração digital imediata


 


Ele explica que o Sped Fiscal prevê a Escrituração Fiscal Digital (EFD), que nada mais é do que um arquivo digital. Esse arquivo, que engloba o conjunto de documentos fiscais das operações praticadas pela empresa, será solicitado de alguns contribuintes a partir de setembro deste ano, com dados retroativos a janeiro. O documento deverá ser assinado digitalmente e transmitido, pela Internet, ao ambiente Sped.


“Isso significa que os postos incluídos na relação inicial dos contribuintes obrigados a transmitir seus dados por meio do Sped, já devem ter seus sistemas atualizados para gerar esse arquivo”, explica, destacando que essas informações têm de estar sendo armazenadas desde janeiro de 2009.


Para saber se está enquadrado nessa nova modalidade de escrituração, Castro aconselha o revendedor a procurar seu contador e, a partir daí, verificar se o fornecedor de seu sistema de automação já está alinhado com as novas exigências, sob o risco de sofrer multas por conta da não adequação.


 


Sistemas certificados


 


As alterações na lei também vigoram para sistemas interligados aos ECFs por meio do PAF-ECF. Como esclarece Castro, o programa busca centralizar as várias solicitações dos estados e padronizar, não só procedimentos, mas também informações e arquivos a serem gerados e transmitidos.


O PAF – definido pelo Ato da Comissão Técnica Permanente do ICMS (Cotepe-ICMS) 06/08 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e de suas alterações – deverá, segundo o representante da Afrac, ser certificado em institutos credenciados pelo órgão para posterior registro junto às instituições fazendárias estaduais. Ou seja, “o fornecedor de sistemas, além de adequá-los às novas regras, terá de efetuar a certificação dos produtos para poder instalá-los nas empresas”, informa. Tais determinações já vigoram desde o início do ano em alguns estados e irão afetar todo o segmento até meados de 2010, fazendo com que todos os contribuintes substituam os aplicativos atuais pelos da nova geração.


Edgard de Castro informa que a TKE Sistemas, por meio do software Gas-On-Line Windows atende a ambas as legislações, inclusive com PAF-ECF certificado em instituto homologado.