por Elaine Paganatto


 


Desde que a Resolução Conama 273 passou a vigorar em 2000, exigindo a adequação dos postos de combustíveis, o Sincopetro teve a preocupação de discutir os problemas que envolviam a reestruturação dos estabelecimentos do estado de São Paulo.


 


As reuniões que abordaram as questões pertinentes ao setor no que se referia às dificuldades para o cumprimento da exigência ambiental, culminaram na elaboração de uma dissertação de mestrado defendida na Pontifícia Universidade Católica (PUC/SP) pela assessora jurídica do Sincopetro, Cláudia Carvalheiro, sob o tema O licenciamento ambiental e urbanístico dos postos de gasolina localizados no município de São Paulo: aspectos teóricos e práticos.


 


A apresentação à banca examinadora* ocorreu no dia 25 de maio, e, de acordo com a advogada, a dissertação traz à discussão o crescimento desordenado das cidades que exigiu dos Poderes Públicos a adoção e aplicação de medidas para resolver ou minimizar os problemas decorrentes dessa expansão. Nesse novo cenário urbano, surgiu um grave problema dentre aqueles que decorrem de atitudes ambientalmente incorretas, ou seja, a questão das áreas contaminadas por atividades potencialmente poluidoras instaladas e operadas sem qualquer critério ambiental.


 


Por essa razão, defende Carvalheiro, qualquer medida que visa regular a instalação e operação de postos de gasolina, novos e antigos, deve atentar para: prever expressamente em lei sobre a responsabilidade das companhias adequarem os equipamentos de sua propriedade instalados nos postos de combustíveis às exigências do licenciamento, evitando, assim, brechas para que elas eximam-se da responsabilidade, forçando a busca de soluções no Judiciário, o que faria com que o meio ambiente ficasse desprotegido. Essa responsabilização decorre do fato de elas serem proprietárias dos equipamentos e beneficiadas pela atividade econômica e serem responsáveis também quando ocorre o dano.


 


Uma observação da advogada em sua dissertação é que haja uma determinação legal para que os órgãos públicos de cada ente da federação (União, Estado e Municípios) atuem de forma coordenada, tanto no âmbito ambiental, quanto no urbanístico para que não se criem conflitos insanáveis e insuperáveis entre as exigências e os prazos impostos por cada um.


 


*A banca examinadora foi composta pelos seguintes especialistas:


Daniela Campos Libório Di Sarno – consultora na área ambiental e urbanística.


Consuelo Yatsuda Moromizato Yoshida – Desembargadora Federal do Tribunal Regional Federal de SP da 3ª Região


Marcos Destefenni – Promotor de Justiça do Ministério Público de São Paulo