por Márcia Alves


 


Quando descartadas na natureza, as embalagens são um grande problema ambiental. A de plástico, tipo pet, por exemplo, demora um século para desfazer. Quando há resíduos tóxicos, o estrago no meio ambiente pode ser ainda maior. Apesar de rígida, a legislação ambiental brasileira ainda não tem uma lei que responsabilize os fabricantes pelo destino das embalagens. Mas, não por muito tempo. Uma das propostas do deputado Henrique Fontana (PT-RS) é obrigar os fabricantes a recomprar as embalagens devolvidas pelos consumidores, no momento em que forem comprar um produto semelhante.


 


O Projeto de Lei 3.341/08, que tramita em regime de urgência, fixa preços para a recompra pelos fabricantes. Pelas embalagens fabricadas em pet, PVC, alumínio, aço e vidro, as indústrias terão de desembolsar R$ 0,10 por unidade. Já as embalagens fabricadas em pet ou PVC com capacidade superior a um litro e meio deverão ser recompradas por um preço mínimo de R$ 0,20 cada. Conforme a proposta, os fornecedores de bebidas, alimentos, óleos lubrificantes e similares, cosméticos e de produtos de higiene e limpeza são responsáveis pela correta destinação das embalagens.


 


O projeto também obriga os fabricantes e fornecedores a criar e manter um sistema de retorno pós-consumo de produtos cuja embalagem depois de utilizada constitua resíduo perigoso, como pilhas e baterias, pneus, lâmpadas (fluorescentes, de vapor de sódio, de mercúrio e de luz mista), e também para produtos comercializados em embalagens plásticas, metálicas ou de vidro. Indústrias cujos produtos não se incluem nessa lista não estarão livres de arcar com ônus ambiental de suas embalagens. A proposta prevê que essas indústrias terão de destinar recursos para o sistema municipal de limpeza pública.


 


“Trata-se de fazer com que a responsabilidade do fabricante abranja todo o ciclo de vida do produto, desde a origem, ao longo de sua cadeia de produção, até a destinação apropriada dos resíduos gerados pela atividade, no caso o produto regularmente consumido ou utilizado descartado no meio ambiente”, justificou o deputado. O projeto prevê as punições aos infratores com base no artigo 72 da Lei 9.605/98, de crimes ambientais, que são multa, advertência e destruição de mercadorias, entre outras. O PL 3.341 foi apensado ao PL 203/91, do Senado, que trata do acondicionamento, coleta, tratamento, transporte e destinação final de resíduos de serviços de saúde.


 



Leis ambientais mais rigorosas em São Paulo


 


A cidade de São Paulo já tem uma lei que obriga as empresas produtoras e distribuidoras a recomprarem as embalagens de bebidas; óleos combustíveis, lubrificantes e similares; cosméticos; e de produtos de higiene e limpeza. A Lei 13.316, que dispõe sobre a coleta, destinação final e reutilização de embalagens, garrafas plásticas e pneumáticos, foi aprovada desde 2002, mas regulamentada apenas neste ano pelo prefeito Gilberto Kassab, por meio do Decreto 49.532, publicado em 29 de maio no Diário Oficial do município.


 


De acordo com a lei, os fabricantes e distribuidores têm um prazo escalonado de três anos para a recompra das embalagens. No primeiro ano, a recompra terá de ser de, no mínimo, 50%; no segundo ano, de 75%; e no terceiro ano de 90%. A fiscalização será realizada em conjunto pelas Secretarias do Meio Ambiente (SVMA) e de Serviços (SMS), por meio do Departamento de Limpeza Urbana (Limpurb), e de outros órgãos municipais, que aplicarão multas entre R$ 25 mil e R$ 250 mil aos infratores, em valores atualizados pelo IPC.


 



Mais uma lei


Na capital paulista, os postos de combustíveis que realizam a troca de óleo lubrificante serão atingidos pela lei municipal que determina a recompra de embalagens. Porém, uma outra lei que está preste a ser aprovada, poderá afetar os postos de todo o estado. Trata-se do Projeto de Lei nº 8/2008, que obriga os postos de combustíveis, lava-rápidos, transportadoras e empresas de ônibus intermunicipais e interestaduais a instalarem equipamentos de tratamento e reutilização da água utilizada na lavagem de veículos.


 


O projeto, de autoria do deputado André Soares (DEM/SP), foi aprovado em 9 de abril pela Assembléia Legislativa e aguarda apenas a sansão do governador José Serra para entrar em vigor. Se valer de consolo, nas contas do deputado, a previsão de retorno para os empresários que investirem em equipamentos para o reuso de água é de até 15 meses. Em tempo: a norma ainda estipula que os estabelecimentos terão prazo de 180 dias para a implantação do sistema, sob pena de multa, que pode variar de R$ 2.232,00 a R$ 4.464,00.