Denise de Almeida
A determinação para que os postos, por meio de placas, prestem informações ao consumidor sobre as características e nocividade dos diversos produtos que revendem até hoje acarreta expressivo número de autuações pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
De acordo com o artigo 10 da Portaria ANP 116/2000, que diz que o revendedor varejista obriga-se a informar ao consumidor, de maneira adequada e ostensiva, a respeito da nocividade, periculosidade e uso do combustível automotivo, o posto deve ostentar pelo menos quatro placas: uma para as gasolinas (comum, aditivada etc.) e diesel; outra para o álcool; mais uma proibindo o uso do celular; e outra com os dizeres Proibido Fumar e Desligue o Motor. Isso sem contar as que devem informar a origem e o tipo de produto, com o nome da distribuidora na bomba, a de preços e a de avisos.
Embora a ANP não especifique o texto exato nem as dimensões da maioria desses painéis, é importante lembrar que eles devem ser afixados em local próximo às bombas e que seus textos devem ser de fácil visualização pelo consumidor.
A Lei 9847/99 prevê que o posto que desrespeitar a determinação pode receber multa de até R$ 1 milhão. Veja o quadro:
INFRAÇÃO MULTA (em R$)
Falta de identificação
de produto comum 5 mil a 50 mil
e aditivado
Ausência de
informação sobre
nocividade e 20 mil a 1 milhão
periculosidade
Ausência de
placa de preços 5 mil a 50 mil
Ausência do quadro
de aviso 5 mil a 50 mil