Denise de Almeida


 


Dando prosseguimento ao cumprimento da Lei 11 929 que, desde o final do ano passado, obriga os postos do estado de São Paulo localizados nos pátios de supermercados a terem inscrições estaduais específicas e individualizadas, e, com isso, fazendo, com que os créditos de ICMS provenientes de operações de revenda de combustíveis não possam ser utilizados no comércio das outras mercadorias expostas em suas prateleiras, o governador Cláudio Lembo acaba de assinar novo decreto estadual. Desta vez, alterando o Regulamento do Impostos sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (RICMS).


O Decreto 51 131/06, assinado em conjunto com a Secretaria de Fazenda no último dia 25 de setembro e publicado no Diário Oficial do estado no dia seguinte, não modifica as regras já estabelecidas para os 23 postos de combustíveis instalados junto a hipermercados no estado. Apenas procura deixar sua redação mais clara.


Assim, a nova legislação explicita que é considerado “estabelecimento autônomo a área onde se realize a atividade de revenda de combustíveis e de outros derivados de petróleo apenas quando essa atividade for secundária”. Nesse caso, é necessária a sua inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS, de forma específica e individualizada, sendo vedada a centralização da apuração e do seu recolhimento com outro estabelecimento do mesmo titular que exerça atividade diversa.


Além disso, o valor do imposto a ser ressarcido, segundo regras da substituição tributária, somente poderá ser utilizado para liquidação de débito fiscal do próprio estabelecimento ou de outro do mesmo titular, desde que também exerça a atividade de revenda de combustíveis.


O Decreto 51 131 trata ainda de outros segmentos da economia, entre eles, fabricantes de refrigerante, cerveja e água; medicamentos e cosméticos; e, empresas de impressão de livros, jornais e periódicos.