A Resolução nº 19/06 da Agência Nacio­nal do Petróleo, Gás Natural e Bio­com­bustíveis (ANP) trouxe modificações a Portaria nº 116/00 do órgão no tocante à placa de avisos, a qual os postos devem obrigatoriamente ostentar em local de fácil vi­sualização.


A resolução – publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 11 de agosto de 2006 e republi­cada no dia 23 do mesmo mês – dá um prazo de 90 dias, a contar de sua publicação, pa­ra que os re­ven­dedo­res atualizem as informações constantes da placa.


As mudanças trazidas pela nova resolução são:


• Substituição do antigo nome da agência pelo novo – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocom­bustíveis (ANP);


• Inclusão na placa do site do órgão na Internet: www.anp.gov.br; e


• Substituição do telefone do Centro de Relações com o Consumidor – CRC da ANP, que passou a ser 0800 970 0267, informando que a ligação é gratuita e indicando que para o CRC deverão ser diri­gidas reclamações que não forem atendidas pelo revendedor varejista ou pe­lo(s) distribuidor(es).


A Resolução nº 19/06, bem como o modelo da placa de avisos da ANP, encontram-se disponíveis no site do Sincopetro:


 www.sincopetro.org.br.