No final de maio a minuta da nova resolução de regulamentação da atividade de transportador-revendedor-retalhista foi submetida ao setor de combustíveis durante audiência, depois de já ter sido alvo de consulta pública.
Em sua manifestação, o Sincopetro contesta alguns pontos. Entre eles, a necessidade de deixar claro que a venda de produtos só é permitida a retalho e com entrega no domicílio do consumidor e o questionamento da referência genérica a combustíveis. Para o presidente da entidade, José Alberto Paiva Gouveia, “o termo ‘combustíveis’ abre espaço para que os TRRs passem a entregar e comercializar não apenas diesel, querosene, óleo combustíveis, graxas e lubrificantes, como ocorre hoje. Da forma em que está, a minuta não impede que operem com álcool e gasolina, produtos destinados quase que exclusivamente a veículos de passeio e utilitários leves, ainda que seus clientes, devido ao tipo de atividade, trabalhem com veículos pesados que em sua quase totalidade são alimentados por diesel”.
Outro aspecto impreciso do texto preliminar, apontado por Gouveia, refere-se às pessoas físicas e jurídicas que são abastecidas pelos TRRs. Ele sugere a definição clara desses consumidores e que sejam obrigados a fornecer ao TRR – e este a ANP – informações detalhadas sobre a frota de veículos e os volumes consumidos, para que não haja “desvios de destinação”.
O documento também aborda a necessidade de fazer valer para as instalações dos TRRs e de seus clientes as regras da Resolução nº 273 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e dos órgãos ambientais reguladores.
Por outro lado, a minuta prevê a possibilidade de aquisição de produtos de outros fornecedores, que não apenas as distribuidoras. O TRR poderá importar produtos ou adquiri-los de importador e de produtor nacional, ou seja, refinarias. E, ao abrir esse precedente, a mesma liberdade de compra deverá ser estendida para os postos revendedores, para não criar desequilíbrio nas condições comerciais entre esses dois agentes.
Mas o texto faz restrição à compra direta. Esta só será possível desde “que (a refinaria) disponha de instalações apropriadas”.
O superintendente de Abastecimento da ANP, Roberto Ardenghy, no entanto, aparenta ceticismo a respeito da aquisição de combustíveis diretamente das refinarias pelos agentes do varejo ao perguntar: “pode imaginar a fila de caminhões-tanque na entrada das refinarias?” (CCS)