Com a abertura, entre 1997 e 2000 um número de recorde de distribuidoras de combustíveis passou a operar no mercado. Das cerca de 400 distribuidoras abertas nesse período, muitas – conforme apurado mais tarde – sequer existiam de fato. Tanto que, em 2002, o número baixou para 240, depois que foram adotadas regras mais rígidas para a constituição desse tipo de empresa. A expansão desse segmento aconteceu porque empresários inescrupulosos encontraram na abertura do setor uma brecha para obter vantagens ilícitas com a venda de combustíveis, sem o recolhimento de impostos. Para isso, montaram uma verdadeira indústria de liminares, que permitia a compra desses produtos sem o recolhimento de PIS e Cofins, com a promessa de que pagariam o fisco após a revenda. Mas, muitas fechavam e não pagavam a conta, sonegando aos cofres públicos um valor estimado em R$ 1 bilhão por ano. A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), criada em 2002 para englobar esses dois impostos, não resolveu o problema e também passou a ser questionada por liminares. Entre 2002 e 2003, havia 110 liminares em vigor.
Demorou até que a ANP conseguisse meios legais para frear essa indústria, cassar as distribuidoras de fachadas e sanear o mercado. Segundo o superintendente de abastecimento da ANP, Roberto Ardenghy, atualmente existem 273 distribuidoras registradas, das quais 170 comercializam combustíveis, 50 solventes e as demais GLP, asfalto e outros produtos. Mas, desse montante, Ardenghy informa que apenas metade está operando regularmente. As outras, ou estão operando irregularmente ou funcionando apenas parte do ano ou, ainda, comercializando pequenos volumes.
Desde 2000, a agência já cassou o registro de 83 distribuidoras, sendo mais de 40 apenas neste ano, por motivos como falta de base de distribuição, irregularidades nos produtos ou documentação incompleta. De acordo com o superintendente, o processo administrativo para a cassação de uma distribuidora pode durar entre dois e oito meses para ser concluído. Aqueles que comprarem ou venderem produtos às distribuidoras com o registro cassado podem sofrer punições, segundo Ardenghy.
Embora tenha perdido o fôlego, a indústria de liminares ainda funciona. Conforme dados da ANP, atualmente, 40 distribuidoras funcionam com a proteção de liminares, sendo 25 de combustíveis e 15 de solventes. Essas liminares questionam a exigência de a empresa ter base de distribuição ou de ter de obedecer ao sistema de cotas, definido em resoluções da agência, ou, ainda, a obrigatoriedade de estar em dia com o pagamento de tributos, como o Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (Sicafi). No momento, segundo Ardenghy, existe apenas uma liminar em vigor para o não pagamento do PIS, Cofins e Cide.
O superintendente destaca como fundamental para esse resultado o trabalho desenvolvido pela procuradoria da ANP, sobretudo em relação ao esclarecimento do Judiciário acerca de sua competência, uma vez que as ações da ANP estão vinculadas à Lei do Petróleo. Além disso, informa Ardenghy, a ANP tem obtido decisões favoráveis do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as quais não podem ser contrariadas por decisões de instâncias inferiores.

Limpeza no cadastro
A ANP também está promovendo uma “faxina” no seu banco de dados, cassando o registro de postos inativos, segundo o cadastro das secretarias da Fazenda estaduais. Ao todo, neste ano, mais de mil postos foram cassados pela ANP. No mês de junho, apenas em São Paulo, foram 414 estabelecimentos e em Minas Gerais, 350 tiveram seus registros suspensos pela agência. Ardenghy prevê que até o final do ano haverá dois mil postos a menos no banco de dados da ANP.
Quando a varredura foi iniciada, o cadastro contava com cerca de 34,5 mil postos aproximadamente. O cruzamento das informações das secretarias de Fazenda com os dados da ANP revelou postos que mantinham registro ativo na agência apesar de estarem inativos.Foram detectados os estabelecimentos que não realizavam operações de compra e venda há anos junto às secretarias de Fazenda e também aqueles que possuíam cadastro ativo no órgão estadual, mas não estavam registrados na ANP. Nesse caso, segundo a ANP, quando o posto é flagrado operando sem registro pode ser autuado, interditado e, no final do processo administrativo, receber multa de R$ 50 mil a R$ 200 mil. Para Ardenghy, “essa integração com órgãos dos governos estaduais é fundamental para o trabalho da ANP e, portanto, deve ser ampliada para todo o país”. (MA)