EVENTOS DE PROCESSOS TRABALHISTAS DEVEM SER TRANSMITIDOS NO ESOCIAL

OS REVENDEDORES DEVEM LANÇAR AS INFORMAÇÕES RELATIVAS AOS ACORDOS E DECISÕES DE PROCESSOS QUE TRAMITAM NA JUSTIÇA DO TRABALHO.

Desde outubro do ano passado, os eventos de processos trabalhistas devem ser transmitidos pelos empregadores, inclusive revendedores de combustíveis, no eSocial. De acordo com o governo federal, devem ser informados os processos que tenham decisões condenatórias ou homologatórias de acordo, que se tornem definitivas (decisões contra as quais não cabe mais recurso) a partir de 1º de outubro de 2023, ainda que o processo tenha se iniciado antes.

O recolhimento dos tributos deve ser feito pela DCTFWeb, por meio de DARF numerado. Até então, os débitos das contribuições previdenciárias e as contribuições sociais devidas a terceiros decorrentes das reclamatórias trabalhistas eram declarados na GFIP e recolhidos por meio de GPS.

Para informar o resultado de um processo, o revendedor pode utilizar, além dos seus sistemas próprios de gestão de folha, o portal web do eSocial, onde foi criado um módulo web exclusivo de processos trabalhistas para transmissão de processos.

Em caso de dúvidas, os empregadores podem consultar o Manual de Orientação do eSocial (MOS). O Sincopetro também orienta os revendedores associados pelo telefone (11) 2109-0600 ou pelo WhatsApp (11) 94757-3259.

LEI DETERMINA INCLUSÃO DE DADOS SOBRE RAÇA E ETNIA EM DOCUMENTOS TRABALHISTAS.

Uma lei federal obriga, desde o ano passado, todos os empregadores, inclusive postos de combustíveis, a registrarem a raça e etnia de seus funcionários nos documentos trabalhistas de seus estabelecimentos. A informação deve ser fornecida com base na autoclassificação do próprio trabalhador e, segundo o governo, tem o objetivo de monitorar a ocupação racial no mercado de trabalho, promover a igualdade de oportunidades e subsidiar políticas públicas.

A medida deve ser adotada em registros de admissão, demissão, acidentes de trabalho, inscrição de segurados e dependentes no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social); registro no Sine (Sistema Nacional de Emprego); e no preenchimento da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), entre outros.

Os dados podem ser coletados por meio de formulário eletrônico, resposta a e-mail ou consulta escrita direta. Porém, é preciso seguir as normas da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), que considera dado pessoal sensível informações sobre características e orientações do indivíduo.

O Sincopetro orienta os revendedores associados pelo telefone (11) 2109-0600 ou pelo WhatsApp (11) 94757-3259.

POR DENISE DE ALMEIDA