CREA/SP não tem legitimidade para fiscalizar postos de combustíveis

AGENTES DA ENTIDADE TÊM VISITADO OS ESTABELECIMENTOS EXIGINDO A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS SOB O PRETEXTO DE PREENCHIMENTO DE RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO. O ATO É ILEGAL.

Os empresários de postos de combustíveis já não estão entendendo mais nada. Agora, além dos órgãos já fartamente reconhecidos como fiscalizadores da atividade, os revendedores também passaram a receber a visita de agentes do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo (CREA/SP).

Desde o ano passado, o Sincopetro tem recebido consultas e reclamações de donos de postos de diferentes pontos do estado de São Paulo que afirmam que, durante a visita, os agentes solicitam uma série de variados documentos do estabelecimento sob o pretexto do preenchimento de um relatório de fiscalização. Segundo explicam, o procedimento teria a finalidade de fazer um levantamento de dados para proceder às orientações necessárias para a correção de eventuais situações de desconformidade com a legislação profissional em vigor.

Ocorre, porém, que o órgão não tem legitimidade para fiscalizar e muito menos autuar postos de combustíveis, já que, entre suas competências, está apenas orientar e fiscalizar o exercício das profissões de engenheiro, agrônomo, geólogo, meteorologista, geógrafo e tecnólogo.

Responsabilidade do revendedor

Entretanto, entre outras atribuições, a fiscalização desempenhada pelo Conselho consiste na verificação das condições do exercício destes profissionais – além da existência de responsável técnico e respectivo registro da Anotação da Responsabilidade Técnica (ART) –, nas obras e serviços de engenharia e agronomia e de outras áreas tecnológicas.

Como os revendedores necessitam realizar obras, reformas, instalações e manutenções na rede elétrica, hidráulica, combate a incêndio, elevadores, bombas de abastecimento etc., é importante ressaltar que são responsáveis pela contratação de pessoa física e/ou jurídica legalmente habilitada para a realização de serviços de natureza técnica, bem como devem exigir do profissional contratado a ART devidamente registrada no CREA.

A contratação de serviços por pessoa não habilitada poderá acarretar na responsabilização decorrente de eventuais danos e prejuízos a serem fiscalizados pelos órgãos competentes, como prefeituras, Cetesb e ANP.

Por Denise de Almeida