Houve alteração no prazo de validade dos tanques subterrâneos?

De acordo com a arquiteta Sandra Huertas, da FS Consultoria, que presta serviços para o departamento de meio ambiente do Sincopetro, para os postos de combustíveis instalados no es­tado de São Paulo, a Cetesb determinou o prazo de validade em 15 anos para os tanques de pa­rede simples. Para os tanques de parede dupla, porém, até que surjam novas determinações, as licenças de operação têm sido revalidadas independentemente da idade do tanque, des­de que possam ser comprovados a existência e perfeito funcionamento do sensor do interstício, da válvula antitransbordamento e da tubulação metálica do referido equipamento.

Paralelamente, o Sincopetro tem se reunido com os representantes do órgão nas reuniões da Câmara Ambiental do setor para, por meio da fixação de novas regras, determinar o prazo de validade dos tanques de acordo com suas carac­terísticas de fabricação e material empregado.

O Sincopetro recomenda que, em caso de dúvida, o revendedor agende um horário de atendimento junto ao departamento de meio ambiente, onde poderá esclarecer se o seu equipamento está de acordo com as exigên­cias legais.

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