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    por Denise de Almeida

 

 

 ANP determina novas regras para combustíveis importados

Novas regras devem entrar em vigor a partir de 3 de dezembro deste ano.

 

Com a publicação da Resolução ANP nº 680/17, no início de junho, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis estabeleceu novas regras para o controle da qualidade dos combustíveis importados, as quais devem ser atendidas especialmente pelo importador e pela firma inspetora contratada por ele. A ideia, segundo a ANP, é simplificar a regulação do tema, tomando como base a definição de obrigações mais condizentes com o cenário atual.


Entre as principais alterações estão o aprimoramento do escopo de produtos e a atualização das definições, além da adequação do controle de qualidade à infraestrutura laboratorial disponível, visando evitar problemas de suprimento e a identificação mais clara do papel das empresas inspetoras, agentes credenciados pela ANP.


As regras aplicam-se à gasolina automotiva, etanol combustível, óleo diesel, biodiesel, gás liquefeito de petróleo, gasolina de aviação, óleo combustível, querosene de aviação e querosene de aviação alternativo, e devem entrar em vigor a partir de 3 de dezembro deste ano.