• CONVENIÊNCIA
    por Márcia Alves

Como proteger a loja contra riscos

Para evitar prejuízos com danos imprevistos, existem seguros para inúmeros riscos.

 

Como parte importante do patrimônio do revendedor de combustíveis, a loja de conveniência também deve ser protegida, por meio do seguro, contra riscos que podem gerar prejuízos. Hoje, além das coberturas básicas de incêndio, raio e explosão, o seguro também oferece coberturas acessórias para uma infinidade de riscos.


A contratação do seguro é simplificada e de acordo com as necessidades do estabelecimento. Significa que o revendedor poderá incorporar à sua apólice quantas coberturas de seguro julgar necessárias. Caso o CNPJ da loja seja o mesmo do posto, todos os seguros serão incluídos em uma única apólice. Outra facilidade é o recebimento da indenização, que ocorre em até 15 dias a partir da entrega da documentação.


Para os seus associados, o Sincopetro dispõe de um departamento de seguros com profissionais especializados para orientar sobre as coberturas de seguros mais adequadas para cada tipo de loja. Segundo Rosana Alcobas Redona, responsável pelo departamento, os preços também são vantajosos, em virtude de parceria com seguradora. “Seguro não é despesa, mas um investimento que traz proteção e tranquilidade”, diz.

 

 A seguir, as opções de seguros para loja de conveniência:

COBERTURA BÁSICA

  • INCÊNDIO, RAIO E EXPLOSÃO: Abrange os danos materiais causados por incêndio, queda direta de raio no local segurado e explosão de gás de uso doméstico.

COBERTURAS ACESSÓRIAS

  • DANOS ELÉTRICOS: Garante danos a aparelhos e instalações elétricas ou eletrônicas, causados por curto-circuito, variação de tensão ou queda de raio.

  • ROUBO DE BENS: Roubo ou furto qualificado de matériasprimas, mercadorias, instalações, máquinas e equipamentos, e danos causados ao prédio ou seu conteúdo.

  • RISCOS DIVERSOS (RD) VALORES NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO SEGURADO E VALORES EM TRÂNSITO EM MÃOS DE PORTADORES: São considerados valores: dinheiro, cheques, ordens de pagamento e demais papéis ou documentos que representem valores.

  • QUEBRA DE VIDROS, ESPELHOS, MÁRMORES E ANÚNCIOS LUMINOSOS: Desde que devidamente instalados no estabelecimento do segurado, quando a quebra for causada por imprudência ou atos involuntários de quaisquer  essoas ou se houver dano por alteração de temperatura.

  • EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS: Danos a equipamentos eletrônicos de baixa voltagem, inclusive de informática causados por incêndio, explosão, danos elétricos e transportes internos.

  • VENDAVAL: Destelhamento, danos estruturais e as consequências causadas ao conteúdo do imóvel.

  • IMPACTO DE VEÍCULOS: Danos materiais causados ao estabelecimento segurado pelo impacto involuntário de veículos terrestres de terceiros ou por eles conduzidos.

  • DESPESAS FIXAS: Reembolso de salários, encargos sociais, impostos, prêmios de seguros, contas de água, luz, gás, telefone e condomínio, quando a paralisação for superior a 72 horas, em decorrência de incêndio, queda de raio e explosão.

  • PERDA E PAGAMENTO DE ALUGUEL: Despesas de aluguel em decorrência da cobertura de incêndio, quando o estabelecimento deixar de render por não poder ser ocupado.

  • RESPONSABILIDADE CIVIL GARAGISTA: Danos sofridos por veículos de terceiros, sob a guarda do segurado, nos locais indicados na apólice, abrangendo, inclusive, as hipóteses de roubo ou furto total desses veículos.