Por Denise de Almeida


 


Até o fechamento desta edição, era grande a expectativa da publicação do novo regulamento  para bombas medidoras de combustíveis líquidos. Inédito no Brasil, o requisito atualiza   legislação de 1985 e prevê que a nova geração de instrumentos de medição do volume do  combustível  alocado na bomba do posto seja registrada digitalmente (criptografada) e inclui a  criação de um software exclusivo que permitirá que o consumidor tenha também poder de  vigilância nos postos de combustíveis.  De acordo com  a assessoria de imprensa do Inmetro, por meio  de um aplicativo, será possível baixar um programa para celular, que proporcionará ao  consumidor a leitura confiável dos dados de abastecimento.  Com essa medida, ele poderá  verificar, sempre que abastecer, se os valores apresentados no mostrador da bomba estão  corretos ou fraudados. 


O programa, desenvolvido por técnicos do Inmetro, controlará a trajetória da informação desde  a medição de volume até o mostrador da bomba, já que, de acordo com o relatório dos fiscais  dos Institutos de  Pesos e Medidas Estaduais Institutos de Pesos e Medidas estaduais, órgãos  delegados do Inmetro, o dolo acontece no ‘trajeto’  entre o dispositivo medidor de volume de  combustível e o display da bomba.
A proposta esteve em consulta pública durante o ano passado e, agora, está em vias de ser  publicada, segundo o Inmetro.  A nova lei deve exigir também a conformidade das bombas já  instaladas; e todos os modelos, mesmo os mais antigos, deverão satisfazer a totalidade dos  requisitos.