Por Denise de Almeida


 


A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) está simplificando o  processo de atendimento aos cerca de  40 mil postos de combustíveis espalhados pelo país.  Agora, todas as solicitações, seja atualização de cadastro ou requerimento de autorização para  o exercício da atividade,  passarão a ser feitas diretamente no site do órgão, por meio do novo  Sistema de Registro de Documentos dos Postos Revendedores, SRD-PR.


Para começar a usar o sistema, o revendedor deve fazer um cadastro prévio utilizando o  Certificado Digital (e-CNPJ) do posto.  Nessa fase inicial, porém, ainda é possível, caso seja de  interesse do revendedor, manter o procedimento atual, enviando as fichas em papel pelos  correios. 


Para mais detalhes, acesse o Manual do Usuário da ANP.  Ou, se preferir, acesse diretamente  o SRD-PR na página da ANP (www.anp.gov.br).