Por Denise de Almeida
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) está simplificando o processo de atendimento aos cerca de 40 mil postos de combustíveis espalhados pelo país. Agora, todas as solicitações, seja atualização de cadastro ou requerimento de autorização para o exercício da atividade, passarão a ser feitas diretamente no site do órgão, por meio do novo Sistema de Registro de Documentos dos Postos Revendedores, SRD-PR.
Para começar a usar o sistema, o revendedor deve fazer um cadastro prévio utilizando o Certificado Digital (e-CNPJ) do posto. Nessa fase inicial, porém, ainda é possível, caso seja de interesse do revendedor, manter o procedimento atual, enviando as fichas em papel pelos correios.
Para mais detalhes, acesse o Manual do Usuário da ANP. Ou, se preferir, acesse diretamente o SRD-PR na página da ANP (www.anp.gov.br).