Por Denise de Almeida


 


De acordo com a Resolução ANP n°41/2013,  “os preços por litro de todos os combustíveis  comercializados deverão ser expressos com três casas decimais no painel de preços e nas  bombas medidoras.  Na compra feita pelo consumidor, o valor total a ser pago resultará da  multiplicação do preço por litro de combustível pelo volume total de litros adquiridos,  considerando-se apenas duas casas decimais, desprezando-se as demais”.


Ou seja, a ANP estabelece que o preço dos combustíveis seja registrado nas bombas  medidoras com três casas decimais.  No entanto, o valor total a pagar só pode ser cobrado com  duas casas decimais.


Veja o exemplo: valor do litro do combustível no mostrador da bomba abastecedora no posto  revendedor: R$ 2,899 por litro; compra de 25,21 litros de combustível; Valor a ser pago:  R$ 2,899  x  25,21 litros = R$ 73,08379.


Porém,  o valor a ser pago pelo consumidor que aparece na bomba abastecedora é de  R$ 73,08.


 


 


 


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